De forma pioneira, Crefono 4 publica edital de cadastro de Defensor Dativo


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Em uma ação inédita, o Crefono 4, através do presidente Cleiton Miguel da Silva e da Comissão de Ética, presidida por Valência Marinho, publicou o Edital Nº 001/2023 para o cadastro de Defensor Dativo. Podem participar fonoaudiólogos regularizados no Conselho e advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Clique aqui e confira o edital completo

Clique aqui e confira o aditivo

O objetivo é de que o Defensor Dativo participe dos Processos Éticos e Administrativos Fiscais do Conselho, em que os quais tenham sido declarados à revelia do representado pela Comissão Julgadora. O Defensor Dativo prestará o serviço de defesa do fonoaudiólogo revel.

O edital é válido por 12 meses a partir do dia 31 de maio, quando foi publicado. E os interessados devem fazer as inscrições preferencialmente na sede do Crefono 4, no Recife/PE, ou clicando aqui.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

A inscrição (ou Credenciamento) perante o Crefono 4 é mediante o fornecimento de todas as informações obrigatórias; e a anuência ao Termo de Compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas na Resolução CFFa nº 503, de 11 de maio de 2017, e nos demais atos normativos referentes à matéria. Confira, abaixo, a documentação necessário que o candidato a Defensor Dativo deve entregar ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região:

– Identificação profissional válido;

– Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses;

– Comprovante de conta corrente individual;

– Diploma do curso superior

– Diploma de pós-graduação

– Título de Especialista, em caso de fonoaudiólogo

– Certidão de regularidade com o Crefono 4, caso seja fonoaudiólogo;

– Certidão negativa criminal estadual e federal;

– Certificado digital dos candidatos.

ACESSO AOS PROCESSOS

O acesso aos processos éticos e administrativos fiscais, será concedido ao Defensor Dativo na Sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região. Ao efetuar o cadastramento, os profissionais deverão ter ciência que irão atuar na Sede do Conselho, no município de Recife/PE.

HONORÁRIOS

O valor será pago ao Defensor Dativo pela atuação em cada caso. Isso será certificado nos autos pela Comissão Julgadora e informado à Diretoria do Crefono 4 para o pagamento da verba correspondente.

Os valores serão de acordo com o Código de Processo Disciplinar fixado em verba indenizatória denominada “Auxílio de representação”.

O pagamento será feito pela Tesouraria do Conselho até o último dia útil do mês subsequente à atuação do Defensor Dativo.

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