Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região Alagoas - Bahia - Paraíba - Pernambuco - Sergipe
De acordo com os requisitos do Item 2 do Edital
Antes de prosseguir, é necessário confirmar que você atende aos requisitos de participação previstos no Edital do 4º Prêmio de Reconhecimento Profissional – 2026. As informações a seguir têm caráter declaratório e serão utilizadas exclusivamente para fins de verificação da elegibilidade e conformidade da inscrição, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Resolução CFFa nº 745/2024.
Por favor, leia atentamente e marque todas as opções para confirmar sua elegibilidade: *
Descreva, de forma breve e objetiva, a justificativa de sua inscrição e o resumo de suas ações e contribuições profissionais que se relacionam aos eixos do edital (Visibilidade/Impacto Social e Referência Técnica/Humanizada):
Controlador: O Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua jurisdição é o controlador dos dados pessoais tratados neste processo de inscrição.
Declaro estar ciente e de acordo com o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos neste formulário, exclusivamente para as finalidades de:
Base legal: O tratamento descrito nas finalidades “a” a “d” acima tem como base legal o cumprimento de obrigação legal e regulatória e a execução de procedimento pela administração pública (art. 7º, II e III, e art. 23 da LGPD) e não depende do seu consentimento.
Direitos do titular: Você pode solicitar, a qualquer momento, a confirmação da existência de tratamento, o acesso, a correção de dados incompletos ou desatualizados e demais direitos previstos no art. 18 da LGPD. Ressalva-se que, quanto aos dados tratados com base em cumprimento de obrigação legal (finalidades “a” a “d”), o direito de eliminação é limitado, podendo o CRFa manter os dados pelo prazo necessário ao cumprimento dessa obrigação, ainda que solicitada a exclusão.
Encarregado (DPO): Dúvidas ou solicitações sobre o tratamento dos seus dados pessoais podem ser dirigidas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do respectivo CRFa, pelo canal de contato disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Conselho.
Prazo de retenção: Os dados serão mantidos pelo período de duração do certame e, após seu encerramento, pelo prazo previsto na tabela de temporalidade documental do respectivo CRFa, para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais.
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