Para solicitar o Registro Profissional é necessário clicar aqui

É importante listar o passo a passo e os documentos necessários para o envio:

a) Requerimento de registro de pessoa física e termo de ciência fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade (Clique aqui para baixar o PDF);

b) Declaração de próprio punho em que constem nome completo, CPF, data e assinatura de que não possua ou tenha solicitado registro em outra jurisdição;

c) Uma (01) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

d) Cópia do diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) Cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG;

f) Cópia da certidão de nascimento, caso não conste a naturalidade no documento oficial de identificação apresentado;

g) Cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

h) Cópia do CPF;

i) Cópia do certificado de reservista;

j) Certidão de regularidade eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, caso seja naturalizado;

l) Declaração de Veracidade (clique aqui para baixar o PDF);

m) Termo de Ciência (Clique aqui para baixar o PDF);

n) Declaração de Não Inscrição em Outro Regional (Clique aqui para baixar o PDF).

OBS. 1: Os documentos aludidos nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “i” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações.

Para o Registro Profissional será necessário pagar:

a) Inscrição de Pessoa Física;

b) Cartão de Identificação Profissional de Fonoaudiólogo;

c) Anuidade do ano vigente.

OBS. 2: Informamos que os boletos da taxa de inscrição, anuidade e taxa de emissão de documentos serão emitidos após a entrega e conferência dos documentos pelo Setor de Registro.

– Sobre os Avos da Anuidade para Novo Registro:

O pagamento em avos da anuidade é uma forma proporcional de ativar o registro. O profissional apenas pagará os meses que estiverem a vencer.

OBS. 3: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via e-mail registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

O profissional deverá requerer segunda via do Cartão de Identificação Profissional, em casos de extravio, furto, roubo, inutilização do original, alteração do nome ou inclusão do nome social.A solicitação da segunda via do Cartão de Identificação Profissional deverá ser requerida pelo profissional por meio de requerimento devidamente preenchido e acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:

a) Requerimento de segunda via fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade e identificando o nome social, se for o caso (Clique aqui para baixar o PDF);

b) Uma (01) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) Cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;

d) Cópia do boletim de ocorrência ou da declaração de veracidade das informações, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional, quando for o caso;

e) Cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

f) Averbação na certidão de nascimento pelo cartório de registro da alteração de gênero e de nome.

g) Declaração de Veracidade (clique aqui para baixar o PDF);

OBS. 1: Os documentos aludidos nas alíneas “c”, “e” e “f” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações.

OBS. 2: Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.

OBS. 3: Informamos que o boleto da taxa de emissão de 2ª via da Cédula de Identidade Profissional será emitido após a entrega e conferência dos documentos pelo Setor de Registro.

OBS. 4: Essas operações podem ser realizadas através do FONO 24 HORAS (Clique aqui).

OBS. 5: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

O Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá registrar na Carteira Profissional Digital a seguinte informação: “Cartão de Identificação Profissional emitido em dd/mm/aaaa

A baixa de registro será concedida no caso de interrupção do exercício profissional, quando requerida pelo profissional.

A baixa do registro deverá ser requerida ao Crefono 4 , pessoalmente, via correios ou via internet, sendo instruída, obrigatoriamente, por requerimento de baixa de registro (Clique aqui para baixar o PDF), de forma física ou digital, sem redução da qualidade das imagens.

No caso de falecimento do profissional, será concedida a inatividade do seu registro com a apresentação de certidão de óbito ou outras comprovações oficiais, na sede ou subsede do Conselho Regional de Fonoaudiologia, na forma física ou digital, sem redução da qualidade da imagem.

A anuidade a ser cobrada será calculada com base na data do requerimento sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até a data do requerimento.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, concluir a baixa do registro profissional e comunicar o profissional.

Durante o período de vigência da baixa, nenhuma anuidade ou taxa será gerada ao profissional pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, sendo cobrados somente os débitos existentes.

Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia deverão dar publicidade, em seus meios de divulgação oficiais, aos nomes dos profissionais que estão em baixa de registro.

OBS.: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

O profissional poderá solicitar sua reintegração, a qualquer tempo, no Conselho Regional de Fonoaudiologia, que concedeu a baixa do registro profissional.

Na reintegração, será emitido um novo Cartão de Identificação Profissional e será mantido o número de seu registro.

a) Requerimento de reintegração de registro fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia (Clique aqui para baixar o PDF);

b) Uma (01) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) Cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;

d) Cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome.

OBS. 1: O profissional que possuir débitos anteriores à solicitação da baixa, ao requerer a reintegração, deverá quitá-los.

OBS. 2: Os documentos aludidos nas alíneas “b” e “c” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações.

OBS. 3: A anuidade a ser cobrada, quando da mudança da situação de baixado para ativo, será calculada de forma proporcional sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até o final do ano em exercício e poderá ser parcelada de acordo com a legislação vigente.

OBS. 4: Concedida a reintegração do registro ao profissional, o Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá, após proceder às anotações no sistema, entregar o Cartão de Identificação Profissional, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

OBS. 5: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

Considera-se registro profissional secundário aquele outorgado ao profissional que exercer suas atividades na jurisdição de outro Conselho Regional de Fonoaudiologia, além daquele a que se encontre vinculado pelo registro profissional de origem ou principal.

O registro profissional secundário será requerido pelo profissional ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, pessoalmente, via correio ou pela internet, e será constituído, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:

a) Requerimento de registro profissional secundário fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme o documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia do registro secundário (Clique aqui para baixar o PDF);

b) Uma (01) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) Cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

d) Cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;

OBS. 1: Os documentos aludidos nas alíneas “c” e “d” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações.

OBS. 2: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

A transferência de registro por mudança do local de atuação de jurisdição será requerida ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em que o profissional possui registro de origem ou principal e ativo, pessoalmente, via correio ou pela internet, por meio da apresentação obrigatória da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:

a) Requerimento de transferência por mudança do local de atuação para outra jurisdição fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e ativo (Clique aqui para baixar o PDF);

b) Uma (01) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) Cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

d) Cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número.

OBS. 1: Os documentos aludidos nas alíneas “c” e “d” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações.

OBS. 2: Após o recebimento da documentação e sanadas todas as pendências, o Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para conceder a transferência de registro ao profissional.

OBS. 3: Quando ocorrer transferência de registro por alteração de endereço para outra jurisdição, a anuidade do ano em vigência deverá ser recolhida obedecendo-se os seguintes critérios:

OBS. 4: Caso a transferência ocorra durante o parcelamento da anuidade total do ano em vigência, o valor já pago permanecerá no Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e as demais parcelas serão recolhidas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino.

OBS. 5: Concedida a transferência de registro por alteração de endereço para outra jurisdição, o Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino emitirá novo Cartão de Identificação Profissional.

OBS. 6: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

Para atualizar seus dados cadastrais acesse Fono 24 Horas (clicando aqui). Realize seu login na plataforma, através do nº de inscrição no CRFa. e senha.

Você também pode solicitar a alteração de endereço domiciliar através do Setor de Registro (registro@crefono04.org.br).

Para alteração do estado civil se faz necessária a apresentação da Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do Cônjuge, Averbação de Divórcio ou alteração de nome (se for o caso). De posse desse documento você deverá enviar uma cópia para o Setor de Registro (registro@crefono04.org.br).

A revalidação da Cédula de Identidade Profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para a obtenção do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital.

O profissional que não proceder com a revalidação da cédula de identidade profissional no prazo de validade desta poderá sofrer processo administrativo simplificado e responder às determinações legais vigentes.

A solicitação para o Cartão de Identificação Profissional será protocolada no Conselho Regional de Fonoaudiologia e será constituída, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:

a) O requerimento de registro de pessoa física, em “outros” descrever revalidação, fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta, conforme documento de identidade (Clique aqui para baixar o PDF);

b) Uma fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) Comprovante de enredeço residencial;

d) Cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, com foto, que conste o número completo do RG;

e) Cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

f) Declaração de Veracidade (clique aqui para baixar o PDF);

g) Quitação Eleitoral (pode ser solicitado clicando aqui)

h) Diploma de Graduação (frente e verso do diploma);

Após o recebimento da documentação completa, o Setor Financeiro enviará o boleto da taxa de Revalidação;

OBS. 1: O Conselho Regional de Fonoaudiologia, com a finalidade de manter atualizados os dados cadastrais e profissionais do fonoaudiólogo, poderá requerer outros documentos além dos elencados nas alíneas do presente artigo.

OBS. 2: Os documentos aludidos nas alíneas “d” e “e” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações.

OBS. 3: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

  • Inscrição de Pessoa Física (Cartão de Identificação Profissional + Carteira Profissional Digital) – R$ 220,24
  • Revalidação – R$ 78,05
  • Reintegração – R$ 78,05
  • Transferência de Domicílio – R$ 78,05
  • 2ª Via do Cartão – R$ 78,05
  • Inscrição de Secundário – R$ 78,05
  • Inscrição de PJ – R$ 98,33

OBS. 1: Valores referentes a 2024. Esses valores são reajustados todos os anos. Verificar junto ao setor de tesouraria suas modificações

Resolução CFFa Nº 626/2021
“Dispõe sobre a alteração do art. 8º e revogação do parágrafo único do art. 8º da Resolução CFFa nº 609/2021, e dá outras providências.”

Resolução CFFa nº 613/2021
“Dispõe sobre o processo de revalidação da Cédula de Identidade Profissional para a obtenção do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital de fonoaudiólogo, e dá outras providências.”

Resolução CFFa Nº 609/2021
“Dispõe sobre a regulamentação de normas para o registro profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e dá outras providências.”

– PJ com Ônus

1) Quais as empresas que se enquadram em PJ Com Ônus?

De acordo com a Resolução 583/2020 (CFFa n.583.20 – Inscrição PJ), do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), considera-se Pessoa Jurídica obrigada ao registro com ônus de anuidade:

a) aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;

b) a que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas, que tiverem fins lucrativos previstos em seus atos constitutivos;

c) empresas e estabelecimentos que comercializem aparelhos auditivos.

2) Documentos Necessários:

a) Requerimento de Pessoa Jurídica Com Ônus (Clique para baixar);

b) Ficha de inscrição de Pessoa Jurídica Com Ônus (Clique para baixar);

c) Termo de Responsabilidade Técnica (Clique para baixar);

d) Fotocópia(Contrato Social e Alterações Subsequentes, se houver, da Pessoa Jurídica autenticadas; Alvará ou Licença para funcionamento; Cartão do CNPJ).

* Formulário que deverá ser utilizado caso o número de profissionais ultrapassem o espaço disponibilizado na Ficha de Inscrição. (Clique para baixar)

OBS.: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

– PJ sem Ônus

1) Quais as empresas que se enquadram em PJ Sem Ônus?

De acordo com a Resolução 583/2020 (CFFa n.583.20 – Inscrição PJ) do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), considera-se Pessoa Jurídica obrigada ao registro sem ônus:

a) instituições de utilidade pública ou filantrópicas, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente, devidamente publicado no órgão oficial;

b) instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospital universitário, clínica-escola;

c) serviços públicos Municipais, Estaduais e Federais que prestem serviços de fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;

d) instituições que ministram cursos de Fonoaudiologia nos níveis de graduação, aperfeiçoamento, pós graduação (lato sensu e stricto sensu).

2) Documentos Necessários:

a) Requerimento de Pessoa Jurídica Sem Ônus (Clique para baixar);

b) Ficha de inscrição de Pessoa Jurídica Sem Ônus (Clique para baixar);

c) Termo de Responsabilidade Técnica (Clique para baixar);

d) Fotocópia (Contrato Social e Alterações Subsequentes, se houver, da Pessoa Jurídica; Alvará para funcionamento; Cartão do CNPJ).

* Formulário que deverá ser utilizado caso o número de profissionais ultrapassem o espaço disponibilizado na Ficha de Inscrição. (Clique para baixar)

OBS.: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

OBS.: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

1) Documentos Necessários:

a) Relação Nominal de fonoaudiólogos que prestam serviço à entidade. (Clique para baixar)

OBS.: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

– PJ com Ônus

1) Documentos Necessários:

a) Requerimento de Baixa de Registro de Pessoa Jurídica Com Ônus (clique para baixar);

b) Distrato social e/ou documento comprobatório de encerramento ou suspensão das atividades expedido por órgão competente;

c) Quitação da anuidade do exercício e de débitos anteriores, caso haja.

OBS.: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

OBS. 2: Após o recebimento do requerimento para baixa e posterior conferência deste CREFONO, o Setor de Registro enviará uma correspondência acatando o pleito.

– PJ sem Ônus

1) Documentos Necessários:

a) Requerimento de Baixa de Registro de Pessoa Jurídica Sem Ônus (Clique para baixar);

OBS.: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

OBS. 2: Após o recebimento do requerimento para baixa e posterior conferência deste CREFONO, o Setor de Registro enviará um Ofício acatando o pleito.

– Para a reintegração do registro com ônus, a Pessoa Jurídica deverá apresentar os seguintes documentos abaixo e recolher anuidade.

1) Quais as empresas que se enquadram em PJ Com Ônus?

De acordo com a Resolução 583/2020 (CFFa n.583.20 – Inscrição PJ), do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), considera-se Pessoa Jurídica obrigada ao registro com ônus de anuidade:

a) aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;

b) a que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas, que tiverem fins lucrativos previstos em seus atos constitutivos;

c) empresas e estabelecimentos que comercializem aparelhos auditivos.

2) Documentos Necessários:

a) Requerimento de Pessoa Jurídica Com Ônus (Clique para baixar);

b) Ficha de inscrição de Pessoa Jurídica Com Ônus (Clique para baixar);

c) Termo de Responsabilidade Técnica (Clique para baixar);

d) Fotocópia(Contrato Social e Alterações Subsequentes, se houver, da Pessoa Jurídica autenticadas; Alvará ou Licença para funcionamento; Cartão do CNPJ).

* Formulário que deverá ser utilizado caso o número de profissionais ultrapassem o espaço disponibilizado na Ficha de Inscrição. (Clique para baixar)

OBS.: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

– A inatividade do registro será concedida à pessoa jurídica, por prazo condicionado à reativação do CNPJ, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) requerimento de inatividade do registro de pessoa jurídica (Clique para baixar);

b) comprovação da suspensão das atividades da pessoa jurídica por meio da certidão da situação cadastral fornecida pela Receita Federal.

* Durante a vigência da inatividade, não serão cobradas anuidades ou taxas da pessoa jurídica correspondentes a este período, pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia.

OBS.: O solicitante deverá preencher todos os documentos acima, datar, assinar e encaminhar para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) via registro@crefono04.org.br (AL | PB | PE) ou registroba@crefono04.org.br (BA | SE) e encaminhar o Termo de Veracidade.

Termo de Veracidade

De acordo com a Resolução 583/2020 (CFFa n.583.20 – Inscrição PJ), do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), considera-se Pessoa Jurídica obrigada ao registro com ônus de anuidade:

a) requerimento de reativação de registro devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia (Clique aqui para baixar);

b) cópia do comprovante de pagamento da anuidade e taxas correspondentes, exceto nos casos previstos no artigo 3º, desta Resolução;

c) termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constará, obrigatoriamente, dia e horário de trabalho do fonoaudiólogo, devidamente assinado pelo mesmo e pelo responsável legal da pessoa jurídica;

d) relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos horários de trabalho;

e) certidão da situação cadastral fornecida pela Receita Federal.

“O profissional de Fonoaudiologia que execute suas atividades como Empresário Individual, com inscrição no CNPJ com identificação do código 213-5, ficando assim, isento do pagamento de anuidade de pessoa jurídica”. Artigo 4º da Resolução CFFa nº 583/2020

Baixar Requerimento

A pessoa jurídica inscrita obriga-se, por meio de seu representante legal, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, comunicar, por meio de formulário específico fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, quaisquer alterações de dados cadastrais, de responsabilidade técnica e do quadro técnico de fonoaudiólogos, sob pena de responder às determinações legais vigentes.

Requerimento de Atualização Cadastral

 
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