A Justiça Federal confirmou, de forma definitiva, que o Conselho Federal de Medicina não pode limitar o exercício profissional dos fonoaudiólogos. Em decisão unânime da 13ª Turma do TRF1, o Tribunal reconheceu que os exames audiométricos e demais avaliações auditivas são parte das competências da Fonoaudiologia, conforme a Lei nº 6.965/1981 — e não são […]






