As atribuições dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia foram estabelecidas por dispositivos legais como a Lei Federal N° 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e o Decreto N° 87.218, de 31 de maio de 1982.

O Conselho Federal, de modo geral, exerce função normativa, editando resoluções que visam ao estabelecimento de interpretações que facilitem a execução das disposições da Lei, conforme a realidade profissional e o avanço técnico-científico. Todas as resoluções entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.

Aos Conselhos Regionais cabe o papel prioritário de fazer cumprir as disposições da Lei, do Código de Ética Profissional, e normas do Conselho Federal, orientando e fiscalizando o exercício profissional na área de sua jurisdição. Para tanto, o Conselho Regional é responsável, por exemplo, pela expedição dos registros profissionais, pela instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e pelo julgamento de infrações, aplicando as penalidades previstas na Lei.

É importante ressaltar que o Conselho Federal acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União.

 
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