Como obter ou renovar o Título de Especialista

Com o intuito de valorizar o conhecimento específico do profissional, o Conselho Federal de Fonoaudiologia, por intermédio da Resolução CFFa nº454/2014, dispõe sobre os critérios para concessão e renovação de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia.

**Para obtenção ou renovação do Título de Especialista, o fonoaudiólogo deverá enviar ao CFFa, de forma postal, os seguintes documentos:**

  • Requerimento devidamente preenchido, sem rasuras, datado e assinado;
  • Cópia autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade do diploma de Graduação em Fonoaudiologia;
  • Cópia autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Cópia de comprovante de endereço;
  • Declaração de regularidade do seu Conselho Regional de Fonoaudiologia;
  • Carteira profissional do Fonoaudiólogo, azul de capa dura.
  • Cópia autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade da cédula de identidade profissional;
  • Ficha de pontuação para obtenção do título de especialista devidamente preenchida;
  • Cópias autenticadas ou acompanhada de declaração de veracidade dos documentos comprobatórios para pontuação.

Caso ainda necessite de mais informações, encaminhe uma mensagem para o seguinte e-mail: catece@fonoaudiologia.org.br

**FORMULÁRIOS**

**ESPECIALIDADES**

Por meio da audição é que se adquire, normalmente, a comunicação oral. Doenças na gestação, infecções de ouvido, uso indiscriminado de medicamentos, exposição a ruídos intensos e outros podem causar alterações auditivas, comprometendo a comunicação e a qualidade de vida do indivíduo.

Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro de 2006.

É a especialidade que trabalha com os aspectos que envolvem a comunicação oral e escrita. O seu desenvolvimento dá-se desde a infância até a idade adulta. Pessoas com problemas de comunicação (expressão e compreensão) podem ter dificuldades na sua integração social e profissional.

Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro de 2006.

Nesta especialidade, o fonoaudiólogo habilita/reabilita funções relacionadas à respiração, sucção, mastigação, deglutição, expressão facial e articulação da fala, propiciando melhores condições de vida e de comunicação.

Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro de 2006.

É um campo da Fonoaudiologia voltado a construir estratégias de planejamento e gestão em saúde, no campo fonoaudiológico, com vistas a intervir nas políticas públicas, bem como atuar na atenção à saúde, nas esferas de promoção, prevenção, educação e intervenção, a partir do diagnóstico de grupos populacionais.

Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro de 2006.

Representa a identidade do indivíduo, pois expressa seus sentimentos. É produzida pelas pregas vocais e quando estas não funcionam adequadamente, a voz é alterada, podendo ficar rouca, abafada, soprosa, comprometendo o trabalho e a vida pessoal. O fonoaudiólogo previne, avalia e trata os problemas da voz falada (disfonias), cantada (disonias) e ainda aperfeiçoa os padrões vocais.

Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro de 2006.

É uma alteração da deglutição, ou seja, do ato de engolir alimentos ou saliva. Não se trata de uma doença, mas sim de um sintoma que indica prejuízo no ato de engolir ocasionado por diversos fatores, dentre eles: trauma em região da cabeça e pescoço, acidente vascular cerebral, demências, doenças neuromusculares, intubação orotraqueal prolongada e câncer de cabeça e pescoço. O tratamento das alterações da deglutição deve envolver uma equipe multidisciplinar, composta no mínimo por médicos, enfermeiros, nutricionistas e fonoaudiólogos. Na equipe, o fonoaudiólogo é o profissional apto para lidar com os distúrbios da deglutição e da comunicação, sendo o responsável pelo diagnóstico e intervenção da disfagia.

Resolução CFFa nº 492, de 7 de abril de 2016.
Resolução CFFa nº 382, de 20 de março de 2010

O domínio do especialista em Fonoaudiologia Educacional inclui aprofundamento em estudos específicos e atuação em situações que contribuam para a promoção, aprimoramento e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem.

Resolução CFFa nº 387, de 18 de setembro de 2010.

Dentre as funções do Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia estão as de realizar promoção da saúde do idoso, prevenção, avaliação, diagnóstico, habilitação/reabilitação dos distúrbios relacionados à audição, ao equilíbrio, à fala, à linguagem, à deglutição, à motricidade orofacial e à voz nessa população.

Resolução CFFa nº 463, de 21 de janeiro de 2015.
Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014.

O Fonoaudiólogo Especialista em Fonoaudiologia Neurofuncional realiza avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas em diferentes ciclos de vida com alterações neurofuncionais, atuando nas sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico.

Resolução CFFa nº 463, de 21 de janeiro de 2015.
Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014.

Na especialidade em Fonoaudiologia do Trabalho, o fonoaudiólogo deverá promover mudanças consecutivas na forma de organização do trabalho levando em consideração a saúde e aperfeiçoamento da comunicação humana, o desenvolvimento de programas de prevenção ocupacional, a implantação de programas de qualidade de vida do trabalho, bem como detecção e diagnóstico dos riscos fisiológicos em situações reais. A principal meta é possibilitar a permanência no trabalho sem restrição excessiva da atividade profissional, com conforto e sem riscos.

Resolução CFFa nº 467, de 24 de abril de 2015.
Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014.

O Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia está apto a prevenir, avaliar, tratar e gerenciar os distúrbios que afetam a comunicação humana e sua interface com a cognição, relacionando-a com o funcionamento cerebral.

Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014.
Resolução CFFa nº 466, de 22 de janeiro de 2015.

Identificar as tipologias das disfluências típicas e atípicas para o diagnóstico e intervenção precoce dos transtornos da fluência; Orientar as famílias e as equipes de saúde e educação sobre a identificação de transtornos da fluência; Gerenciar programas de reabilitação dos transtornos da fluência; Atuar como perito ou como auditor em situações nas quais esteja em questão o processo de fluência normal ou alterada.

Resolução CFFa nº 507, de 19 de agosto de 2017.

O profissional Especialista é reconhecido por seu conhecimento e experiências em atividades relacionadas à Perícia Fonoaudiológica e possui a chancela para atuar como assistente técnico, auditor ou como perito nas esferas judicial, extrajudicial, administrativa e securitária em situações que envolvam aspectos de abrangência da Fonoaudiologia; realizar laudo pericial dos aspectos da comunicação humana; bem como sobre quaisquer assuntos de competência do fonoaudiólogo, entre outras competências.

A perícia já é um campo de atuação da Fonoaudiologia para a elucidação de fatos de interesse da justiça, de órgãos investigativos, agências reguladoras, órgãos administrativos, de seguradoras ou de particulares, no caso de perícia extrajudicial. O reconhecimento da especialidade oportuniza ao fonoaudiólogo avançar em suas atividades profissionais, ter o reconhecimento de seu campo de atuação, assim como garante à sociedade a escolha de um profissional que supra suas necessidades.

A criação da nova especialidade é fruto de um estudo realizado pela Comissão de Análise de Títulos de Especialista e Cursos de Especialização (CATECE) do CFFa.

Resolução CFFa nº 584, de 22 de outubro de 2020.

 
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
Cadastre-se para receber nossas informações