Eleições Crefono 4: para quem estava apto e não votou, veja prazo para apresentar a justificativa


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O processo eleitoral para a escolha do novo colegiado do Crefono 4 foi encerrado na quarta-feira (19/02), com a vitória da Chapa de Ponta a Ponta, com Ana Augusta de Andrade Cordeiro (CRFa 4-4534) como titular. Para quem estava apto e não votou, seguem algumas orientações:

Como justificar

O profissional apto a votar que não exerceu seu direito, tem até o dia 28 de março para justificar. O documento deverá ser apresentado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia através do e-mail: comissaoeleitoral@crefono04.org.br

Multa

Se quem estava apto e não votou não apresentar justificativa dentro do prazo hábil ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente no exercício que foram realizadas as eleições.

 

 

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