Comissão Eleitoral convoca os fonoaudiólogos inscritos para participarem das eleições para o triênio 2025 a 2028
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A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4), com base no Regulamento Eleitoral, convoca
os fonoaudiólogos inscritos para participarem das eleições do colegiado para o triênio 2025 a 2028. Todos os fonoaudiólogos da 4ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Sergipe, estão convocados a participar.
As eleições ocorrerão exclusivamente via internet, começando às 0h01 do dia 18 de fevereiro de 2025 e se estendendo até às 18h do dia 19 de fevereiro de 2025, seguindo o horário de Brasília. Os eleitos terão um mandato de três anos, com início em 1º de abril de 2025 e término em 31 de março de 2028.
O registro de chapas ocorrerá presencialmente na sede do Crefono 4, entre os dias 21 de outubro de 2024 e 21 de novembro de 2024, das 10h às 16h.
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– Período das Eleições
As eleições ocorrerão exclusivamente via internet, começando às 0h01 do dia 18 de fevereiro de 2025 e se estendendo até às 18h do dia 19 de fevereiro de 2025, seguindo o horário de Brasília.
– Quem vota
Todos os fonoaudiólogos da 4ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Sergipe, estão convocados a participar.
– Composição do Colegiado
O novo colegiado será composto por 12 membros efetivos e 12 suplentes, distribuídos entre os cinco estados da região da seguinte
forma:
* Bahia: 4 membros efetivos e 4 suplentes
* Pernambuco: 4 membros efetivos e 4 suplentes
* Paraíba: 2 membros efetivos e 2 suplentes
* Alagoas: 1 membro efetivo e 1 suplente
* Sergipe: 1 membro efetivo e 1 suplente
– Mandato
Os eleitos terão um mandato de três anos, com início em 1º de abril de 2025 e término em 31 de março de 2028.
– Registro de Chapas
O registro de chapas ocorrerá presencialmente na sede do Crefono 4, entre os dias 21 de outubro de 2024 e 21 de novembro de 2024, das 10h às 16h. Para registrar uma chapa, os candidatos devem seguir os requisitos do Regulamento Eleitoral, incluindo a apresentação da documentação exigida, como certidões de quitação eleitoral e declarações de elegibilidade.
– Documentação necessária
O requerimento de registro da chapa deverá ser apresentado em duas vias, contendo:
* Relação dos candidatos por estado, com os nomes e números de registro profissional
* Plataforma eleitoral da chapa em até três páginas
* Indicação de dois representantes e dois fiscais para o processo eleitoral
* Termo de consentimento para divulgação da chapa e dos candidatos
* Certidões e declarações necessárias, como certidão de quitação eleitoral e certidão específica do CRFa 4ª Região
– Eleitores e Obrigatoriedade do Voto
O voto é obrigatório para todos os fonoaudiólogos com inscrição ativa no CRFa 4ª Região, exceto para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos, para os quais o voto é facultativo. Aqueles que não votarem e não justificarem sua ausência estarão sujeitos a uma multa correspondente a 10% do valor da anuidade vigente.
– Justificativa de Ausência
Os eleitores que não votarem devem apresentar justificativa ao Crefono 4 no prazo de 30 dias após a apuração dos votos.
– Procedimentos e Regulamento
As eleições serão realizadas exclusivamente online, conforme o Regulamento Eleitoral estabelecido pelas Resoluções CFFa nº
734/2024, 735/2024 e 741/2024. Todos os detalhes sobre o processo podem ser consultados na página de Eleições 2025/2028 no
site oficial do Crefono (Lik na Bio).
– Comissão Eleitoral
Membros efetivos
* Valeria Alves dos Santos (CRFa 4-4704) – Presidente
* Glauco Leonardo de Almeida Sobreira (CRFa 4-8763) – Secretário
* Leila de Freitas Torreão (CRFa 4-5646) – Secretária
Membros suplentes
* Carmem Lúcia Cerqueira de Luna (CRFa 4-5114)
* Ieda Cristina Rodrigues da Silva Alexander (CRFa 4-10282)
* Kátia Cesário de Holanda Cavalcanti (CRFa 4-13733)
Apoio à Comissão
Maria Eduarda da Cunha Jordão (Auxiliar administrativo)
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