Comissão Eleitoral convoca os fonoaudiólogos inscritos para participarem das eleições para o triênio 2025 a 2028


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A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4), com base no Regulamento Eleitoral, convoca
os fonoaudiólogos inscritos para participarem das eleições do colegiado para o triênio 2025 a 2028. Todos os fonoaudiólogos da 4ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Sergipe, estão convocados a participar.

As eleições ocorrerão exclusivamente via internet, começando às 0h01 do dia 18 de fevereiro de 2025 e se estendendo até às 18h do dia 19 de fevereiro de 2025, seguindo o horário de Brasília. Os eleitos terão um mandato de três anos, com início em 1º de abril de 2025 e término em 31 de março de 2028.

O registro de chapas ocorrerá presencialmente na sede do Crefono 4, entre os dias 21 de outubro de 2024 e 21 de novembro de 2024, das 10h às 16h.

 

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– Período das Eleições

As eleições ocorrerão exclusivamente via internet, começando às 0h01 do dia 18 de fevereiro de 2025 e se estendendo até às 18h do dia 19 de fevereiro de 2025, seguindo o horário de Brasília.

– Quem vota

Todos os fonoaudiólogos da 4ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Sergipe, estão convocados a participar.

– Composição do Colegiado

O novo colegiado será composto por 12 membros efetivos e 12 suplentes, distribuídos entre os cinco estados da região da seguinte
forma:

* Bahia: 4 membros efetivos e 4 suplentes
* Pernambuco: 4 membros efetivos e 4 suplentes
* Paraíba: 2 membros efetivos e 2 suplentes
* Alagoas: 1 membro efetivo e 1 suplente
* Sergipe: 1 membro efetivo e 1 suplente

– Mandato

Os eleitos terão um mandato de três anos, com início em 1º de abril de 2025 e término em 31 de março de 2028.

– Registro de Chapas

O registro de chapas ocorrerá presencialmente na sede do Crefono 4, entre os dias 21 de outubro de 2024 e 21 de novembro de 2024, das 10h às 16h. Para registrar uma chapa, os candidatos devem seguir os requisitos do Regulamento Eleitoral, incluindo a apresentação da documentação exigida, como certidões de quitação eleitoral e declarações de elegibilidade.

– Documentação necessária

O requerimento de registro da chapa deverá ser apresentado em duas vias, contendo:

* Relação dos candidatos por estado, com os nomes e números de registro profissional
* Plataforma eleitoral da chapa em até três páginas
* Indicação de dois representantes e dois fiscais para o processo eleitoral
* Termo de consentimento para divulgação da chapa e dos candidatos
* Certidões e declarações necessárias, como certidão de quitação eleitoral e certidão específica do CRFa 4ª Região

– Eleitores e Obrigatoriedade do Voto

O voto é obrigatório para todos os fonoaudiólogos com inscrição ativa no CRFa 4ª Região, exceto para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos, para os quais o voto é facultativo. Aqueles que não votarem e não justificarem sua ausência estarão sujeitos a uma multa correspondente a 10% do valor da anuidade vigente.

– Justificativa de Ausência

Os eleitores que não votarem devem apresentar justificativa ao Crefono 4 no prazo de 30 dias após a apuração dos votos.

– Procedimentos e Regulamento

As eleições serão realizadas exclusivamente online, conforme o Regulamento Eleitoral estabelecido pelas Resoluções CFFa nº
734/2024, 735/2024 e 741/2024. Todos os detalhes sobre o processo podem ser consultados na página de Eleições 2025/2028 no
site oficial do Crefono (Lik na Bio).

– Comissão Eleitoral

Membros efetivos
* Valeria Alves dos Santos (CRFa 4-4704) – Presidente
* Glauco Leonardo de Almeida Sobreira (CRFa 4-8763) – Secretário
* Leila de Freitas Torreão (CRFa 4-5646) – Secretária

Membros suplentes
* Carmem Lúcia Cerqueira de Luna (CRFa 4-5114)
* Ieda Cristina Rodrigues da Silva Alexander (CRFa 4-10282)
* Kátia Cesário de Holanda Cavalcanti (CRFa 4-13733)

Apoio à Comissão
Maria Eduarda da Cunha Jordão (Auxiliar administrativo)

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