Crefono 4 cobra Unimed contra exigência de compartilhamento de informações de pacientes dos fonoaudiólogos
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O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região determinou, através de ofício circular, que a Unimed cesse a exigência sobre compartilhamento de informações da relação entre os fonoaudiólogos e pacientes.
No documento, o Crefono 4 enfatizou a ilegalidade da exigência de acesso aos prontuários, relatórios individualizados, planos terapêuticos, devolutivas e evoluções diárias dos beneficiários.
Esse compartilhamento fere o Código de Ética da Fonoaudiologia e a Resolução CFFa n. 649/2022, que preconizam o dever ético de sigilo e confidencialidade de tais informações por parte do fonoaudiólogo, excetuadas apenas nas seguintes hipóteses:
– situações em que o seu silêncio ponha em risco a integridade do profissional, do cliente ou da comunidade, desde que o fato seja comunicado às autoridades competentes;
– o cumprimento de determinação judicial ou de dever legal;
– o consentimento, por escrito, do cliente ou de seu representante legal; cujo acesso só poderá ser concedido ao cliente.
VEJA ABAIXO O OFÍCIO CIRCULAR