CREFONO 4 orienta profissionais quanto ao Registro Provisório


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O Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) orienta aos recém formados que para darem entrada no Registro Provisório devem entregar, além do Certificado de Colação de Grau, uma cópia do comprovante do protoloco de  requerimento do diploma.


A medida visa evitar o cancelamento por ordem administrativa daqueles profissionais que não apresentaram o comprovante do protoloco de requerimento do diploma e ultrapassarem os prazos estabelecidos para o Registro Provisório, que é de um ano prorrogável por mais um.


Fonte: Assessoria de Comunicação do CREFONO 4

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