CFFa regulamenta uso das marcas CRFa e CREFONO 4
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) aprovou, na última semana, uma recomendação sobre o uso correto das nomenclaturas CRFa e CREFONO.
De acordo com Resolução CFFa Nº 379/2010, a marca CREFONO é uma identificação audiovisual apenas dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e não deve ser usada na identificação de registro do profissional fonoaudiólogo, seja em seus cadastros, fichas, declarações, seja em cartões de visita, carimbos e outros.
Na identificação do registro profissional, permanece a identificação CRFa.
O Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) tem recebido alguns questionamentos em relação ao uso da sigla CRFa e CREFONO.
Confira os exemplos:
IDENTIFICA
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