Em audiência, Assessoria Jurídica do Crefono 4 defende respeito ao limite de atendimento fonoaudiológico a oito pacientes para uma jornada de seis horas de trabalho
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O assessor Jurídico do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4), Maxwell Morais, e a fiscal Julyane Feitosa Coelho participaram de uma audiência na manhã da terça-feira (09/05) na 45ª Promotoria de Justiça do Consumidor de João Pessoa (PB).
Na pauta, uma representação do Crefono 4 em defesa do respeito ao limite de atendimento fonoaudiológico a oito pacientes numa jornada de trabalho de seis horas, a fim de resguardar a qualidade dos atendimentos praticados pelo profissional, conforme prevê os parâmetros assistenciais determinados na Resolução Nº 488/2016 do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
De acordo com Maxwell Morais, a audiência foi considerada exitosa para o Crefono 4. “Conseguimos impedir o arquivamento do inquérito civil, que terá sequência. Foram marcadas mais duas audiências para o recolhimento de provas e o Ministério Público segue investigando o descumprimento dos parâmetros assistenciais da Fonoaudiologia”, explicou o assessor jurídico do Crefono 4.
O Crefono 4 lembra que em 2022 noticiou ao Ministério Público da Paraíba o descumprimento da norma dos parâmetros assistenciais por uma unidade de saúde do estado paraibano.
SOBRE PARÂMETROS ASSISTÊNCIAIS
Parâmetros Assistenciais são padrões utilizados para orientar a quantidade de atendimentos no cuidado e na assistência à saúde. É estipulada a quantidade adequada de procedimentos fonoaudiológicos, considerando o número de clientes a serem atendidos por um período de 6 (seis) horas, ou o tempo necessário para a realização de cada procedimento, também considerando este período. Para o estabelecimento do período de trabalho foi considerada a carga horária semanal de 30 horas.