CFFa autoriza Regionais a realizarem conciliações e reparcelamento da anuidade


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O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) autorizou os Conselhos Regionais, por meio das Resoluções CFFa 581 e 582/2020, a realizar conciliação de débitos referentes a anuidades anteriores a 2020 e reparcelamento da anuidade de 2020 com os fonoaudiólogos e pessoas jurídicas.

Clique aqui e leia a Resolução 581 na íntegra
Clique aqui e leia a Resolução 582 na íntegra

A conciliação pode conceder descontos sobre juros e multas, assim como conceder parcelamento, desde que nenhuma parcela tenha valor inferior a R$ 50. No caso de conciliação em parcela única ou à vista, o desconto pode ser de até 70% sobre juros e multas.

Outra novidade anunciada com a publicação da Resolução é o reparcelamento da anuidade sobre o saldo devedor referente ao ano de 2020 em decorrência da medida emergencial relacionada à Covid-19. O reparcelamento para pessoa física e jurídica deve obedecer os seguintes critérios:

– a segunda parcela deverá ser liquidada até a data de 30 de outubro de 2020;
– a terceira parcela deverá ser liquidada até a data de 30 de novembro de 2020;
– a quarta parcela deverá ser liquidada até a data de 30 de dezembro de 2020.

Se você está em débito, não perca a oportunidade de regularizar sua situação junto ao Conselho. Para os Fonoaudiólogos residentes na Bahia e Sergipe, o contato poderá ser feito enviando e-mail para subsede@crefono04.org.br ou pelo telefone (71) 3036-5458. Profissionais dos demais estados da nossa jurisdição podem enviar e-mail para tesouraria@crefono04.org.br ou entrar em contato através do (81) 99946-3229.

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