Orientações do Crefono 4 sobre Declaração para Telefonoaudiologia
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) publicou a Resolução CFFa nº 580/2020 regulamentando a Telefonoaudiologia. O Art. 8º do documento trata sobre o envio de uma declaração auto referida ao Conselho Regional de sua jurisdição, no qual o fonoaudiólogo informa ter experiência na área da Telefonoaudiologia.
Como orientação aos profissionais, o Crefono 4 disponibilizou informações essenciais para constar na declaração:
– Nome completo do Fonoaudiólogo;
– Número de Registro (CRFa);
– Texto que informe a formação e/ou experiência com Telefonoaudiologia, uso de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação (TICs), as finalidades e os preceitos éticos e de segurança;
– O envio da declaração deve seguir as seguintes regras:
Alagoas, Paraíba e Pernambuco – registro@crefono04.org.br
Bahia e Sergipe – subsede@crefono04.org.br
O fonoaudiólogo que prestar serviços em Telefonoaudiologia deve possuir conhecimentos e habilidades específicas que envolvem, no mínimo: seleção e manejo de ferramentas de TICs adequadas para a atividade considerada, ética e etiqueta digital, segurança e privacidade de dados e aspectos legais e regulatórios pertinentes.