Abertura de MEI para prestação de serviços de Fonoaudiologia é ilegal


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Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa nº 123/2006, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma espécie de pessoa jurídica que abriga trabalhadores que desempenham tarefas por conta própria e resolvem se formalizar enquanto pequenos empresários. As atividades que se enquadram na categoria foram elencadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no anexo XIII da Resolução nº 94/2011. No documento, serviços de natureza intelectual ou regulamentados por lei, como Odontologia, Medicina, Fonoaudiologia, Psicologia, Advocacia, entre outros, não são atividades permitidas para inclusão no MEI. 

Segundo o assessor jurídico do Conselho de Fonoaudiologia da 8ª Região (Crefono 8), Carlos Paiva, o fonoaudiólogo deve analisar o tipo de negócio a ser celebrado com a empresa e não firmar contrato irregular. “Por ser ilegal a prestação de serviços de Fonoaudiologia na categoria de Microempreendedor Individual, tanto o proprietário como o profissional correm sérias consequências. O fonoaudiólogo poderá responder pela prática de crime de falsidade ideológica e crime de fraude contra a ordem econômica e documento fiscal, gerando consequências gravíssimas tanto no âmbito pessoal quanto no profissional”, afirmou.

Os empregadores que contratam fonoaudiólogos precisam cumprir com o que determina a legislação vigente. Para combater situações ilegais, o Conselho da categoria realiza visita de orientação e fiscalização em empresas que prestam serviços de Fonoaudiologia. “Caso o profissional que presta serviços fonoaudiológicos através de uma pessoa jurídica, e essa esteja registrada com atividade divergente, emitimos notificação com prazo para regularização. Se a solicitação não for atendida, a empresa poderá responder processo administrativo e ser penalizada com multa no valor de até nove anuidades referentes à pessoa jurídica, conforme a Resolução nº 395/2010 do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa). Além disso, poderá ser acionado o Ministério do Trabalho”, explicou a fiscal do Crefono 8, Sayonara Esmeraldo ( CRFa 8 – 8517).

Regulamentada pela Lei n.º 6.965/1981, a profissão de fonoaudiólogo não está em conformidade com a norma que rege o MEI e, por isso, não há código para inserção do profissional como Microempreendedor Individual. De acordo com o assessor contábil do Crefono 8, Daniel Berigre, caso o fonoaudiólogo não tenha interesse em se tornar pessoa jurídica poderá trabalhar como autônomo e recolher seus tributos através do programa de Recolhimento Mensal Obrigatório. Segundo ele, o próprio sistema faz o cálculo e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deverá ser pago pelo profissional.

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