Recém-formados terão 50% de desconto na anuidade do CREFONO 4


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A partir do próximo ano, todos os recém-formados em Fonoaudiologia terão 50% de desconto sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 dias contados da data da colação de grau. A novidade foi publicada pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) por meio da Resolução 496/2016, que definiu os novos valores para a anuidade de 2017. Com a publicação, os recém-graduados pagarão o valor de R$ 242,02 no próximo ano.

Os fonoaudiólogos já inscritos que efetuarem o pagamento em cota única até 31 de janeiro terão um desconto de 10% e pagarão R$ 435,63. Aqueles que desejarem pagar em cota única até 28 de fevereiro, pagarão com 5% de desconto o valor de R$ 459,83.

O vencimento para o pagamento total da anuidade 2017, sem desconto, será dia 31 de março no valor de R$ 484,03. Para o pagamento de Pessoa Física parcelado, sem desconto, o vencimento da primeira parcela será o dia 31 de janeiro e os demais para fevereiro, março, abril e maio. O valor das parcelas, sem juros, será R$ 96,81. O pagamento da anuidade após o vencimento acarretará cobrança de juros de 1% ao mês, mais multa de 2% após o vencimento.

Os boletos para pagamento estarão disponíveis na plataforma FONO 24 HORAS, no site desta jurisdição, a partir do dia 1º de janeiro de 2017. Além disso, o CREFONO 4 enviará, até a primeira quinzena de janeiro, todos os boletos por e-mail.

O Setor de Tesouraria do CREFONO 4 reforça que é imprescindível os fonoaudiólogos estarem com os contatos de e-mail atualizados. Para atualizar basta acessar o FONO 24 HORAS ou enviar e-mail para apoio@crefono04.org.br (profissionais de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe) ou para delegaciaba@crefono04.org.br (fonoaudiólogos da Bahia).

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CREFONO 4 lembra que estar em dia com o Conselho é condição essencial para a legitimidade do exercício da profissão, conforme Art. 20 da Lei 6.965/1981.

PESSOA JURÍDICA
A anuidade para pessoa jurídica inscrita no CREFONO 4 foi fixada de acordo com o capital social da empresa, respeitando os mesmos descontos aplicados para as pessoas físicas – 10% para o pagamento até 31 de janeiro e 5% até 29 de fevereiro para cota única. Confira os valores de anuidade para Pessoa Jurídica de acordo com o capital social da empresa:

Até 50.000,00 – R$ 258,58
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 327,79
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 396,98
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$ 468,73
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$ 539,37
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$ 609,97
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 680,43

OUTRAS TAXAS
A Resolução também fixou os novos valores para as taxas. Confira:

Inscrição Pessoa Física – R$ 59,17
Inscrição Pessoa Jurídica – R$ 84,43
Emissão de Cédula de Identidade Profissional – R$ 41,59
Emissão de 2ª via, substituição e renovação de Cédula de Identidade – R$ 41,59
Emissão de 2ª via e substituição de Carteira Profissional – R$ 70,52
Emissão de Cédula de Identidade para Transferência de domicílio profissional – R$ 41,59
Taxa de reintegração de baixa – R$ 41,59
Taxa de registro Secundário – R$ 29,60
Emissão de Cédula de Identidade Profissional para Registro Secundário – R$ 20,80
Taxa de emissão do Certificado Pessoa Jurídica – R$ 57,69

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