CREFONO 4 publica parecer sobre periodicidade de calibração de cabina acústica
Já está publicado o Parecer CRFa 4ª R/ Nº002/2015, de 11 de junho de 2015, que detalha informações sobre a periodicidade de calibração de cabina acústica. O documento, produzido pela Comissão de Audiologia do CREFONO 4, explica que ainda que não exista uma obrigatoriedade na “calibração” anual das cabinas acústicas, é importante os fonoaudiólogos ficarem atentos às normatizações do CFFa e as instruções descritas no Manual Ambiente Acústico em Cabina/Sala de Teste – CFFa (março/2010).
O Parecer ressalta que todo procedimento audiométrico deve ser realizado dentro de ambiente tratado acusticamente (cabina audiométrica). É importante frisar que o profissional fonoaudiólogo deve estar atento às condições físicas e acústicas da cabina no tocante ao atendimento dos níveis de pressão sonora adequados ao exame, a fim de que os procedimentos audiométricos sejam realizados em ambiente silencioso, garantindo, a qualidade do exame.
O fonoaudiólogo deve solicitar uma visita especializada para uma nova avaliação/medição do ambiente de teste sempre que perceber que no local do teste há desconforto auditivo; que as borrachas de vedação da cabina estão danificadas; ou, que quaisquer outros motivos comprometam a fidedignidade dos exames audiométrico..