Resolução veta avaliação audiológica com fins de diagnósticos em centros auditivos


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A Resolução nº 443/2013 do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), publicada recentemente, veta a a realização de avaliação audiológica com fins diagnósticos em locais que caracterizam representação e em centros auditivos. A normatização, que revoga a Resolução 431/2013, já está em vigor.
 
O trecho em questão está grifado no parágrafo único do Artigo 2º. “Ao fonoaudiólogo que trabalha com aparelho de amplificação sonora individual, é permitida a realização de avaliação audiológica com fins diagnósticos, em locais que não caracterizam representação e centros auditivos.”


Essa nova resolução, mantém a obrigatoriedade da permanência de fonoaudiólogo no local de trabalho durante a realização de procedimentos fonoaudiológicos. Todos esses procedimentos devem ser registrados em prontuário e mantidos em local apropriado com acesso restrito a terceiros.
 
O mesmo documento também reforça que é vedado ao fonoaudiólogo, em qualquer circunstância, a conivência ou a omissão em caso de veiculação de anúncios ofertando serviços fonoaudiológicos gratuitos.


Por fim, a Resolução considera o fonoaudiólogo como o profissional habilitado e capacitado a realizar a indicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual.


Clique aqui e veja na íntegra a Resolução 443/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do CREFONO 4

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