VITÓRIA HISTÓRICA DA FONOAUDIOLOGIA
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A Justiça Federal confirmou, de forma definitiva, que o Conselho Federal de Medicina não pode limitar o exercício profissional dos fonoaudiólogos.
Em decisão unânime da 13ª Turma do TRF1, o Tribunal reconheceu que os exames audiométricos e demais avaliações auditivas são parte das competências da Fonoaudiologia, conforme a Lei nº 6.965/1981 — e não são atos privativos da medicina.
Essa decisão reafirma a autonomia da profissão e o papel do CFFa como órgão legítimo para normatizar e fiscalizar a Fonoaudiologia em todo o país.
É uma conquista construída com trabalho técnico, jurídico e coletivo — fruto da união da categoria em defesa da ciência, da ética e da escuta qualificada que transforma vidas.
O que muda com a decisão ?
Reforça a autonomia e a legitimidade da Fonoaudiologia
Garante o direito dos fonoaudiólogos de realizar exames audiológicos sem interferência de outras profissões.
Confirma que o CFFa é o único órgão competente para normatizar e fiscalizar o exercício da Fonoaudiologia.
O que TRE 1 reconheceu ?
Os exames audiométricos e demais avaliações auditivas são atos técnicos e científicos da
Fonoaudiologia, previstos na Lei n° 6.965/1981.
Esses exames não são invasivos, portanto não se enquadram entre os atos privativos da medicina, conforme a Lei n° 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Hoje, a Fonoaudiologia celebra a justiça, a ciência e a autonomia.
Seguimos firmes na defesa da profissão e do cuidado integral à saúde da população.





