VITÓRIA HISTÓRICA DA FONOAUDIOLOGIA


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A Justiça Federal confirmou, de forma definitiva, que o Conselho Federal de Medicina não pode limitar o exercício profissional dos fonoaudiólogos.

Em decisão unânime da 13ª Turma do TRF1, o Tribunal reconheceu que os exames audiométricos e demais avaliações auditivas são parte das competências da Fonoaudiologia, conforme a Lei nº 6.965/1981 — e não são atos privativos da medicina.

Essa decisão reafirma a autonomia da profissão e o papel do CFFa como órgão legítimo para normatizar e fiscalizar a Fonoaudiologia em todo o país.

É uma conquista construída com trabalho técnico, jurídico e coletivo — fruto da união da categoria em defesa da ciência, da ética e da escuta qualificada que transforma vidas.

O que muda com a decisão ? 

Reforça a autonomia e a legitimidade da Fonoaudiologia

Garante o direito dos fonoaudiólogos de realizar exames audiológicos sem interferência de outras profissões.

Confirma que o CFFa é o único órgão competente para normatizar e fiscalizar o exercício da Fonoaudiologia.

O que TRE 1 reconheceu ?

Os exames audiométricos e demais avaliações auditivas são atos técnicos e científicos da

Fonoaudiologia, previstos na Lei n° 6.965/1981.

Esses exames não são invasivos, portanto não se enquadram entre os atos privativos da medicina, conforme a Lei n° 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

Hoje, a Fonoaudiologia celebra a justiça, a ciência e a autonomia.

Seguimos firmes na defesa da profissão e do cuidado integral à saúde da população.

 

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