Crefono 4 orienta fonoaudiólogos sobre compartilhamento de informações da relação com os pacientes


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O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região vem a público orientar os fonoaudiólogos sobre compartilhamento de informações da relação com os pacientes. Confira na nota abaixo:

Aos fonoaudiólogos da 4ª Região:

O Conselho Regional de Fonoaudiologia da Região (AL-BA-PB-PE-SE), havendo tomado conhecimento de que há Operadoras de Planos de Saúde exigindo o acesso aos relatórios individualizados, planos terapêuticos, as devolutivas aos responsáveis pelos beneficiários, evoluções diárias e prontuários; vem a público, em homenagem às suas competências legais, conforme art. 12 da Lei n. 6.965/81:

Orientar os seus fonoaudiólogos a observarem o dever ético de sigilo profissional e de confidencialidade, e só compartilharem informações referentes à relação fonoaudiólogo e paciente, apenas nas hipóteses excetuadas no Código de Ética da Fonoaudiologia, isto é, nos termos dos incisos do do parágrafo único do art. 23:

I – situações em que o seu silêncio ponha em risco a integridade do profissional, do cliente ou da comunidade, desde que o fato seja comunicado às autoridades competentes;

II – o cumprimento de determinação judicial ou de dever legal;

III – o consentimento, por escrito, do cliente ou de seu representante legal.

É relevante destacar que de acordo com a Resolução CFFa n. 649/2022, o prontuário é o documento único, constituído de um conjunto de informações, registro de todos os acontecimentos, fatos e situações referentes à saúde e aos cuidados prestados ao cliente, de caráter legal, sigiloso e científico; cujo acesso só poderá ser concedido ao cliente ou o seu responsável legal, ou, ainda, em cumprimento a determinação judicial.

Assim, orientamos os fonoaudiólogos que, ao serem interpelados pela Operadora do Plano de Saúde, remetem ao CRFa 4ª Região, via e-mail: crefono04@crefono04.org.br; anexando os documentos comprobatórios da exigência.

Portanto, o CRFa 4ª Região informa a todos que adotará as medidas cabíveis em defesa do exercício ético da Fonoaudiologia por parte dos seus fonoaudiólogos, resguardando os direitos dos pacientes de seus jurisdicionados.

CONFIRA MAIS DETALHES

Código de Ética da Fonoaudiologia

Resolução CFFa n. 649/2022

PARECER JURÍDICO CRFa 4ª REGIÃO Nº 37/2024

Recife, 26 de julho de 2024.

Atenciosamente, Iure de França Lima (CRFa 4-122000) – Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região

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