De forma pioneira, Crefono 4 publica edital de cadastro de Defensor Dativo
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Em uma ação inédita, o Crefono 4, através do presidente Cleiton Miguel da Silva e da Comissão de Ética, presidida por Valência Marinho, publicou o Edital Nº 001/2023 para o cadastro de Defensor Dativo. Podem participar fonoaudiólogos regularizados no Conselho e advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Clique aqui e confira o edital completo
Clique aqui e confira o aditivo
O objetivo é de que o Defensor Dativo participe dos Processos Éticos e Administrativos Fiscais do Conselho, em que os quais tenham sido declarados à revelia do representado pela Comissão Julgadora. O Defensor Dativo prestará o serviço de defesa do fonoaudiólogo revel.
O edital é válido por 12 meses a partir do dia 31 de maio, quando foi publicado. E os interessados devem fazer as inscrições preferencialmente na sede do Crefono 4, no Recife/PE, ou clicando aqui.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
A inscrição (ou Credenciamento) perante o Crefono 4 é mediante o fornecimento de todas as informações obrigatórias; e a anuência ao Termo de Compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas na Resolução CFFa nº 503, de 11 de maio de 2017, e nos demais atos normativos referentes à matéria. Confira, abaixo, a documentação necessário que o candidato a Defensor Dativo deve entregar ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região:
– Identificação profissional válido;
– Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses;
– Comprovante de conta corrente individual;
– Diploma do curso superior
– Diploma de pós-graduação
– Título de Especialista, em caso de fonoaudiólogo
– Certidão de regularidade com o Crefono 4, caso seja fonoaudiólogo;
– Certidão negativa criminal estadual e federal;
– Certificado digital dos candidatos.
ACESSO AOS PROCESSOS
O acesso aos processos éticos e administrativos fiscais, será concedido ao Defensor Dativo na Sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região. Ao efetuar o cadastramento, os profissionais deverão ter ciência que irão atuar na Sede do Conselho, no município de Recife/PE.
HONORÁRIOS
O valor será pago ao Defensor Dativo pela atuação em cada caso. Isso será certificado nos autos pela Comissão Julgadora e informado à Diretoria do Crefono 4 para o pagamento da verba correspondente.
Os valores serão de acordo com o Código de Processo Disciplinar fixado em verba indenizatória denominada “Auxílio de representação”.
O pagamento será feito pela Tesouraria do Conselho até o último dia útil do mês subsequente à atuação do Defensor Dativo.