Crefono 4 altera edital de cadastro do Defensor Dativo
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O Crefono 4 alterou o edital do cadastro de Defensor Dativo. As inscrições deverão ser realizadas de forma on-line clicando aqui. A entrega dos documentos pode ser realizada na Sede ou Subsede do CREFONO 4, por e-mail através do crefono4@crefono04.org.br ou pelos Correios para os respectivos endereços deste Regional;
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Ao efetuar o cadastramento, os profissionais deverão ter ciência que irão atuar na Sede, se optar pelo acesso presencial aos processos, ou de forma remota, com documentos no formato digital.
Esta é uma ação inédita do Crefono 4 e podem participar fonoaudiólogos regularizados no Conselho e advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O objetivo é de que o Defensor Dativo participe dos Processos Éticos e Administrativos Fiscais do Conselho, em que os quais tenham sido declarados à revelia do representado pela Comissão Julgadora. O Defensor Dativo prestará o serviço de defesa do fonoaudiólogo revel.
O edital é válido por 12 meses a partir do dia 31 de maio, quando foi publicado, e está disponível no nosso site. As primeiras convocações serão realizadas a partir do dia 18 de julho, pela Comissão de Ética.