Projeto de Lei que considera como deficiência a perda total de audição em um dos ouvidos é aprovado na Câmara dos Deputados
Uma luta antiga da Fonoaudiologia está perto de virar uma realidade. A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (01/12) um Projeto de Lei (PL) que considera como deficiência a perda total de audição em um dos ouvidos. Com a aprovação da matéria, pessoas com perda auditiva unilateral, ou seja, surdez em um dos ouvidos, terão acesso aos direitos garantidos a pessoas com deficiência. O texto ainda necessita da sanção presidencial.
A matéria apreciada em plenário é um substitutivo do Senado Federal ao PL 1361/2015, de autoria do ex-deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que faleceu este ano.
”Propomos considerar a pessoa com deficiência auditiva unilateral entre as pessoas com deficiência, ao compreendermos a deficiência auditiva unilateral como barreira para a regular inserção social da pessoa atingida”, disse o autor em seu texto inicial. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2015 e enviado ao Senado, onde sofreu alterações e retornou à Câmara.
APOIO
O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4) apoia completamente a causa. ”Hoje, para diagnosticar uma pessoa com deficiência (PCD), é preciso que ela tenha surdez bilateral (nos dois ouvidos). E nós sabemos que existem pessoas que têm 100% em um ouvido e no outro 0%. E enfrentam muita dificuldade por conta disso. Portanto, será uma grande vitória para a Fonoaudiologia se as pessoas passarem a ser caracterizadas como PCD em caso de perda total da audição em um dos ouvidos (unilateral)”, enfatizou o presidente do Crefono 4, Cleiton Miguel.
Caso o projeto seja sancionado, pessoas com perda total da audição em um dos ouvidos terão acesso aos direitos garantidos às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos, por exemplo. No entanto, vale a pena salientar que a perda parcial da audição em um dos ouvidos não caracteriza deficiência.
Com informações do Correio Braziliense