Eleição Crefono 4 – Veja como votar e quem são as chapas concorrentes
Entre os dias 15 e 16 de fevereiro de 2022, todos os fonoaudiólogos da 4ª Região participarão das Eleições para o 9º Colegiado (2022-2025). O Crefono 4 preparou um resumo dos pontos mais importantes.
PERÍODO DAS ELEIÇÕES
As eleições ocorrerão, exclusivamente de forma on-line, nos dias 15 e 16/02/2022, a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do primeiro dia até às 18h (dezoito horas) do último dia do período da eleição, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
MODALIDADE DE VOTAÇÃO
As eleições serão realizadas, exclusivamente, de forma eletrônica, pela internet, mediante o uso de senha individual, a ser previamente fornecida aos fonoaudiólogos via e-mail cadastrado em nosso banco de dados, 15 d00ias antes da data do início do período das eleições. O endereço – www.crefono04.org.br – encontrar-se-á acessível em qualquer lugar do Brasil ou do exterior no período fixado para alteração da senha eleitoral e votação.
ATUALIZAÇÃO DE E-MAIL
Não esqueça de atualizar o seu e-mail cadastrado em nosso banco de dados. As senhas para votação serão encaminhadas para o e-mail cadastrado em nosso registro. Verifique se o seu e-mail está correto no Fono 24 Horas (clique aqui) e fique atento aos prazos.
COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
Duas chapas concorrem à Eleição do 9º Colegiado do Crefono 4 (2022-2025). A Comissão Eleitoral do Crefono 4 divulgou o deferimento dos registros das chapas Fono Plural (Chapa 1) e Renova Crefono 4 (Chapa 2). Clique aqui e confira os nomes dos integrantes de cada chapa.
PLATAFORMA ELEITORAL
Clique aqui e acesse a íntegra da plataforma eleitoral das chapas Fono Plural (Chapa 1) e Renova Crefono 4 (Chapa 2).
PERÍODO DO MANDATO
O período do mandato será de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2025;
ELEITORES
Para participarem do pleito eleitoral, os fonoaudiólogos deverão possuir inscrição principal junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região, até 16 de janeiro de 2022, devendo encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos profissionais, bem como encontrar-se regular com a situação financeira exigível junto à Tesouraria (multas, taxas e anuidade 2021) e ao Registro (revalidação da cédula de identidade), sob pena de não ser acolhido o voto.
OBRIGATORIEDADE DO VOTO
O voto é obrigatório a todos os Fonoaudiólogos registrados no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região, sendo facultativo para aqueles que tiverem idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. Eleitores com inscrição secundária não votarão no pleito realizado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia onde têm tal inscrição. Os eleitores que deixarem de votar deverão apresentar justificativa via correios ou via internet, sob pena de multa, cujo valor será 25% do valor da anuidade vigente em 2022).
JUSTIFICATIVA
Poderão ser isentos da aplicação da pena de multa eleitoral, aqueles eleitores que apresentarem justificativa escrita, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatórios de que disponha o interessado, para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto pela internet, até às 18h do dia 19/03/2022, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
PÁGINA ESPECÍFICA SOBRE AS ELEIÇÕES
Em nosso site, clique aqui, você encontra todos os demais documentos sobre a Eleição do Crefono 4.