Recomendação do Crefono 4 para Fonoaudiólogos sobre o Coronavírus
O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4), acatando as recomendações dos órgãos nacionais e internacionais em relação à pandemia do COVID-19 (coronavírus) e considerando a disposição do Código de Ética da Fonoaudiologia, quanto ao exercício da atividade buscando maximizar os benefícios e minimizar os danos aos clientes, à coletividade e ao ecossistema, informa que o fonoaudiólogo tem autonomia para decidir sobre a manutenção ou cancelamento do atendimento fonoaudiológico prestado, de acordo com a percepção de risco de contaminação para o paciente e/ou para o profissional.
Recomenda-se que os fonoaudiólogos, assim como os demais profissionais que compõem as equipes de saúde, sigam rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde e do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. As mesmas medidas são recomendadas indistintamente para os serviços públicos e privados e para as clínicas-escola.
De acordo com o Código de Ética, é direito do fonoaudiólogo recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas e seguras (artigo 5º, X). Assim, recomendamos a interrupção dos atendimentos de baixo e médio risco, caso o profissional não os considere seguros aos envolvidos. Nesse sentido, cabe ao profissional a justificativa formal para o paciente e seus familiares, devendo o ato ser registrado no prontuário do mesmo. Lembramos que a interrupção do atendimento fonoaudiológico sem justificativa constitui infração ética, conforme artigo 11º, I.
Já os atendimentos de pacientes cuja ausência de intervenção fonoaudiológica ofereça riscos deverão ser mantidos, contanto que a instituição ofereça todas as medidas de segurança para paciente e profissional, como equipamentos de proteção individual (a exemplo de máscaras adequadas, toucas e luvas), álcool gel, pia na sala, sabonete etc, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.
Como forma de garantir a continuidade e prestação de serviços de qualidade e em condições apropriadas, neste período de isolamento social, para contenção da transmissão do vírus, os serviços podem ser prestados de forma remota (teleconsulta), de acordo com a Resolução CFFa nº 427, de 1º de março de 2013, desde que, previamente pactuado entre profissional, paciente e familiares e com o registro formal das atividades desenvolvidas.
Recomendamos, também, que os eventos presenciais voltados à qualificação de fonoaudiólogos, ofertados por instituições públicas e privadas, sejam adiados para posterior oferta, considerando as orientações de não aglomeração de pessoas.
Reforçamos que é necessário seguir as recomendações do Ministério da Saúde, assim como das Secretarias Estaduais de Saúde. Preste atenção sobre as recomendações do seu Estado!