A Resolução nº 443/2013 do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), publicada recentemente, veta a a realização de avaliação audiológica com fins diagnósticos em locais que caracterizam representação e em centros auditivos. A normatização, que revoga a Resolução 431/2013, já está em vigor. O trecho em questão está grifado no parágrafo único do Artigo 2º. “Ao fonoaudiólogo […]





