Crefono 4 dá entrada em representação criminal contra suposta profissional por indício de fraude


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O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4), através do departamento jurídico, deu entrada em uma representação criminal contra uma suposta profissional por indício de fraude. A denúncia foi contra Andreia Franco Gromaan, que se inscreveu no Crefono 5 (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal) apresentando um diploma falso de conclusão de curso na Universidade Federal de Uberlândia (MG) e pediu transferência para a 4ª Região.

O processo foi distribuído para a 4ª Vara Federal e autuado sob o número 0818183-33 2023.4.05.8300T. Agora, o Crefono 4 aguarda a manifestação do juiz e do Ministério Público. Para, na sequência, a suposta profissional ser chamada para se defender.

A descoberta só foi possível após uma ação conjunta entre o Crefono 4 e o Crefono 5, além do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (Crefito 11). O primeiro registro da profissional foi na 5ª Região. Na sequência, ela foi transferida para a 4ª Região e pleiteava o registro profissional secundário na 5ª – o que a habilitaria a exercer a Fonoaudiologia em todos os entes federativos sob a jurisdição do CRFa 4ª Região (AL/ BA/PB/PE/SE) e do CRFa 5ª Região (GO/ MT/MS/TO/DF). A suspensão foi cautelar, mas foi instaurado o processo administrativo de cancelamento por ordem administrativa.

O caso de Andreia Franco Gromann é ainda mais grave quando se analisa todo o contexto. De acordo com as apurações, a suposta profissional também apresentou documentos ilegítimos de formação em Terapia Ocupacional junto ao Crefito 11.

Além do registro Pessoal Física, a falsa profissional também solicitou o registro de Pessoa Jurídica da empresa Fonolife, inscrita no CPNJ 48.003.273/0001-16, situada na cidade Petrolina/PE, com atividade econômica principal Fonoaudiologia.

O Crefono 4 recebeu no dia 03 de agosto um Ofício Circular da presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região, com suspeitas com relação à indício de fraude no que diz respeito ao diploma apresentado pela fonoaudióloga Andreia Franco Gromann. Quatro dias depois, no dia 07 de agosto, o Departamento Jurídico do Crefono 4 deu o parecer do caso. O registro PF/PJ foi suspenso para procedimento para cancelamento por ordem administrativa.

O caso veio à tona depois de inúmeras manifestações nas mídias sociais de profissionais de saúde – fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais – que reclamavam das práticas e condutas adotadas pela falsa profissional nos seus atendimentos em Goiás.

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