De Boa com o Crefono 4 – A boa pr


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Visando proteger o profissional e a sociedade, o CFFa reitera que segundo o Código de Ética da Fonoaudiologia, em seu Capítulo V, Art. 11, inciso VII, constitui infração ética na relação com o cliente a utilização, no tratamento, de procedimentos ou materiais que não tenham evidências científicas ou eficácia comprovada. Como qualquer outro profissional, o Fonoaudiólogo deve atentar para jamais propor tratamentos divulgados através de propagandas enganosas, sensacionalistas, de conteúdo inverídico ou prometendo métodos ‘infalíveis’.

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