De Boa com o Crefono 4 – Prontuários
Todo atendimento fonoaudiológico deve ser registrando em prontuário – manuscrito ou eletrônico – e atender às normas de segurança e confiabilidade. O documento deve ser guardado por, no mínimo, dez anos após a alta, suspensão ou abandono do paciente ao tratamento. Toda vez que for solicitado, uma cópia, o prontuário deve ser enviado ao cliente e ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição. Fique atento: o registro deve ter o seu nome, CRFa e carimbo. Vale ressaltar que os atendimentos domiciliares e por telessaúde devem seguir esse mesmo PADRÃO.