Conselho Federal publica resoluções sobre equipamentos de avaliação auditiva
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) publicou as Resoluções nº 553, de 2 de outubro de 2019, e a nº 554, de 21 de outubro, que tratam dos equipamentos de avaliação auditiva. Confira abaixo os detalhes de cada uma.
RESOLUÇÃO CFFa nº 553, de 2 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a calibração e ajuste de equipamentos de avaliação audiológica e dá outras providências. De acordo com a resolução, todos os equipamentos de avaliação audiológica que emitem algum sinal acústico ou sinal vibratório ou que meçam os sinais de retorno e envio, audiômetro, analisador de orelha média, avaliador dos potenciais evocados auditivos, avaliador das emissões otoacústicas, sistema de ganho de inserção, sistema de campo livre, devem ser calibrados anualmente e, se necessário, ajustados. Os equipamentos serão calibrados e ajustados seguindo as recomendações do fabricante e normas vigentes.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução nº 553
RESOLUÇÃO CFFa nº 554, de 21 de outubro de 2019.
Dispõe sobre o nível de pressão sonora do ambiente acústico de testes audiológicos e dá outras providências. Assim, entende-se como ambiente acústico de testes audiológicos as cabinas (móveis ou fixas) ou salas tratadas acusticamente. Para a realização de testes audiológicos, o ambiente deve atender aos níveis estabelecidos pela Norma ISO 8253-1 (Tabela 1 e Tabela 2 – Anexo 1), como referência para os níveis de ruído ambiental máximos permitidos para a execução de testes por via área e via óssea. Portanto, é de inteira responsabilidade do profissional a manutenção de níveis sonoros adequados no ambiente de teste.