Fonoaudiólogos comemoram Resoluções sobre Laserterapia e Eletroterapia
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) publicou, no mês de março, duas importantes resoluções para a classe: a de nº 541, que dispõe sobre o uso do recurso de Laser de Baixa Intensidade (LBI) pelo fonoaudiólogo; e a de nº 543, que detalha o uso da Eletroterapia para fins fonoaudiológicos. Isto significa que os profissionais, a partir desta data, podem utilizar os dois recursos durante a sua intervenção.Um pedido antigo de reconhecimento do CFFa e que agora é comemorado por fonoaudiólogos de todo o Brasil, assim como aqui na 4ª Região.
A Fonoaudióloga Ana Karênina Freitas, docente do Departamento de Fonoaudiologia da UFPB, acredita que, para a ciência, os documentos reafirmam o compromisso ético e possibilita a expansão do uso dos recursos em terapia fonoaudiológica, sem desmerecer a terapia fonoaudiológica tradicional. “Assim como outros recursos também são complementares ao tratamento e necessitam de capacitação por parte do profissional para exercer de forma responsável a Resolução, que reflete um desejo de muitos profissionais que já trabalham com a laserterapia e eletroterapia há anos e que possibilita o reconhecimento do uso desses recursos que estão trazendo benefícios aos pacientes”, comemora a Fonoaudióloga.
Há algum tempo, as duas tecnologias já têm alcançado bons resultados nas áreas de Voz, Disfagia, Motricidade Orofacial e até na Linguagem. E, mais: os Fonoaudiólogos brasileiros estão indo para outros países, como Argentina, Portugal e Espanha, para compartilhar seus conhecimentos.
“O parecer dado pelo Conselho Federal é um grande ganho para o Fonoaudiólogo que utiliza Laserterapia e Eletroterapia. São duas resoluções extremamente importantes. Ainda não são completas, mas já é um primeiro documento que dá embasamento para os profissionais utilizarem de forma legislada e capacitada o aparelho. É um avanço enorme este reconhecimento para toda a comunidade que lutou por isso. Reforçando que, como qualquer nova técnica ou aparelho, necessita de formação específica”, resumiu Thiago Ferreira, conselheiro do Crefono 4.
Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução CFFa 541/2019
Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução CFFa 543/2019