Eleições do Sistema de Conselho de Fonoaudiologia acontecem em 2019
A cada três anos o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia realiza eleições para as gestões do Conselho Federal e Conselhos Regionais. A chapa vencedora comandará o conselho durante o triênio 2016 – 2019. Já foi publicada em abril a Resolução CFFa nº 525/2018 que define o cronograma eleitoral.
A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Dra. Thelma Costa, lembra que é imprescindível o conhecimento de todas as normativas eleitorais. “Assim os interessados não incorrem em erros que podem comprometer a inscrição das chapas. A todos os fonoaudiólogos que têm interesse em tornar-se um conselheiro, esse momento que antecede o pleito é muito importante”, a presidente diz. Assim estimula a participação de toda a classe nas eleições para o próximo triênio:
“Fonoaudiólogo, se você tem interesse em se tornar um conselheiro; organize-se, leia as normativas, elabore sua plataforma e inscreva sua chapa à gestão 2019/2022”, incentiva Thelma Costa, e também lembra que o voto é obrigatório a todos os fonoaudiólogos, sob pena de multa. “Para votar o profissional precisa estar em dia com a anuidade, e também com dados cadastrais atualizados”, finaliza.
Aprovado em outubro 2017, a Resolução CFFa nº 508, altera o Regulamento Eleitoral do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, e elenca todas as disposições necessárias para o registro de chapas.
Fique atento ao cronograma eleitoral estabelecido na Resolução CFFa nº 525/2018
Designação da Comissão Eleitoral: 24/09/2018;
II. Data para publicação do Edital de Convocação: 24/10/2018;
III. Data limite para inscrição de chapas: 23/11/2018;
IV. Apreciação dos pedidos de inscrição de chapa: 10/12/2018;
V. Quitação de débitos: 11/02/2019;
VI. Período das Eleições pela internet: 21 e 22/02/2019;
VII. Consolidação do Processo Eleitoral: 11/03/2019;
VIII. Data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado:
26/03/2019;
IX. Data Limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 27/05/2019
1. Quais as atribuições dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia?
O CFFa e o CRFa têm suas funções regidas pela Lei 6965/81 e constituem, em conjunto, uma autarquia federal. O CFFa tem como principal função definir as normas e atos que norteiam o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União.
Os Conselhos Regionais zelam pelo cumprimento do que está previsto na Lei, no Código de Ética Profissional, nas Resoluções e Portarias do Conselho Federal, tendo, portanto, função executiva. Nesse sentido, orienta e fiscaliza o exercício profissional na área de sua jurisdição. A expedição dos registros profissionais, a orientação profissional, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações são algumas das responsabilidades dos Conselhos Regionais.
Ao zelar pelo exercício regular da profissão, em observância às determinações do Código de Ética, de outras Leis, Resoluções e Portarias, os Conselhos de Fonoaudiologia protegem não apenas o fonoaudiólogo, mas a profissão, além de proporcionar melhores condições para que a população tenha um atendimento adequado ao consultar um fonoaudiólogo. Os Conselhos protegem o próprio Fonoaudiólogo daqueles que exercem inadequadamente e/ou ilegalmente a profissão.
Os Conselhos de Fonoaudiologia têm como premissa básica reafirmar valores éticos com o objetivo de proteger a integridade moral da profissão, dos profissionais e dos usuários diretos.
2. Como funcionam o CFFa e os CRFas?
Colegiado: a cada três anos ocorre eleição direta para o CRFa (votação obrigatória dos fonoaudiólogos) e indireta para o CFFa, para a escolha de uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos, que assumirão a gestão do Conselho pelo triênio seguinte. O colegiado é, portanto, composto por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes.
Plenário: os dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.
Diretoria: a diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário. Dentre seus membros, o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.
Comissões: formadas por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias: Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de
Contas.
Assessorias: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Parlamentar e Técnica.
Funcionários administrativos: os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.
Fiscais: os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles explicam, socializam e informam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro para exercer o papel de fiscal em situações específicas, na falta do fiscal.