CFFa divulga nota oficial sobre realização da Triagem Auditiva Neonatal no Brasil


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email

Prezado(a) Fonoaudiólogo(a),

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso de suas atribuições legais atribuídas pela Lei 6.965/81 e o Decreto 87.218/82, vem à público esclarecer o que segue abaixo:

Em dezembro do ano passado, a Diretoria do CFFa foi chamada para uma reunião com a Coordenadora da Área Técnica da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Saúde, para tratar das providências que estão sendo adotadas pelo Ministério para o enfrentamento dos casos de Microcefalia no país. Durante a reunião, fomos informados que o Ministério da Saúde iria permitir a execução da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) por profissionais da enfermagem. A justificativa apresentada foi que apenas 33% dos recém-nascidos brasileiros estão realizando o exame e que para ampliar esse número seria necessário que outros profissionais pudessem realizar a triagem. Durante a reunião a Diretoria do CFFa demonstrou grande preocupação com relação a tal portaria e suas implicações quanto à qualidade dos serviços prestados à população brasileira e não somente com a quantidade de exames realizados.

Ainda em dezembro de 2015, e durante os meses de janeiro e fevereiro de 2016, representantes do CFFa reuniram-se várias vezes com representantes de entidades médicas (dentre elas a Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP, Sociedade Brasileira de Otologia – SBO e a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial – ABORL – CCF), de outras entidades ligadas à Fonoaudiologia (Academia Brasileira de Audiologia – ABA e Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia – SBFa) e também do Ministério da Saúde. Dentre as deliberações destas reuniões, foi solicitada uma audiência com o Ministro da Saúde e com outras autoridades do Ministério, a fim de explanarmos os riscos e o retrocesso que tal medida representa para as ações que promovem a saúde auditiva no país.

O CFFa entende, ainda, que a questão é delicada e interfere diretamente no exercício do fonoaudiólogo e do médico, profissionais devidamente habilitados à realização da TAN de acordo com as suas legislações específicas e com o estabelecido nas Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal, documento publicado pelo Ministério da Saúde em 2012, trazendo graves repercussões para a saúde pública brasileira.

Com base no exposto, cabe informá-los que o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia é veementemente contra a publicação de qualquer documento que não indique o fonoaudiólogo e o médico como profissionais capacitados técnica e legalmente para a realização da Triagem Auditiva Neonatal no Brasil.

Informamos, ainda, que o CFFa publicou recentemente a Resolução CFFa 487/2016 que proíbe o Fonoaudiólogo de oferecer treinamento, presencial ou à distância, para qualquer outro profissional de saúde, em assuntos pertinentes a Triagem Auditiva Neonatal. O Conselho Federal de Medicina já possui uma resolução semelhante.

Entendemos que é chegada a hora de contar com a colaboração de todos os nossos profissionais para apoiar esta defesa em nome da nossa profissão e da saúde auditiva dos brasileiros!

Atenciosamente,

Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente do CFFa

Márcia Regina Teles
Presidente da Comissão de Audiologia do CFFa

« Voltar