CREFONO 4 orienta fonoaudi
A Tesouraria do CREFONO 4 está orientando os fonoaudiólogos que não estão atuando mais na profissão a solicitarem baixa de registro junto a esta Jurisdição. O procedimento é simples e ocorre quando o fonoaudiólogo interrompe suas atividades profissionais, podendo ser por curto ou longo período.
A efetivação da Baixa se dará com a entrega dos documentos solicitados e o pagamento dos valores existentes. Será verificada a inexistência de processos éticos e administrativos que tramitam em nome do requerente. É importante lembrar que após a devida efetivação não serão gerados novos valores de emolumentos ou anuidades. Esses passarão a existir junto com a reintegração.
“É recomendável ao fonoaudiólogo, caso não esteja atuando como tal, que requeira a baixa administrativa do seu registro profissional, a fim de que anuidades futuras não sejam geradas, não se acrescentem mais juros e multa, onerando ainda mais o inscrito, além de causar uma ‘falsa’ receita para o Conselho”, comentou Maxwell Morais, da Tesouraria do CREFONO 4.
Para requerer é necessário o envio dos seguintes documentos:
a) Requerimento de baixa de registro profissional, fornecido pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado como no documento de identidade, dirigido aos Presidentes dos Conselhos de Fonoaudiologia;
b) Cédula de Identidade Profissional de Fonoaudiólogo original;
c) Carteira Profissional de Fonoaudiólogo original;
d) Boletim de Ocorrências (se for o caso)*.
**Caso tenha perdido a Cédula, Carteira ou ambos os documentos é necessário realizar o Boletim de Ocorrências. Caso o Boletim de Ocorrências seja realizado na internet, basta à impressão original desse, descartando o documento autenticado em cartório.