Justiça derruba parecer do Conselho de Medicina sobre exames audiométricos


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O Tribunal Regional Federal 1ª Região julgou ilegal a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) em atribuir somente aos médicos o direito de realizar exames audiométricos. De acordo com a sentença, o CFM deve se abster de editar novas portarias ou resoluções, ou de praticar quaisquer atos administrativos que limitem o exercício da profissão de fonoaudiólogo, inclusive na realização de exames audiométricos. A matéria ainda cabe recurso do CFM.

O juiz também ordenou na sentença a retirada do site do Conselho de Medicina do parecer CFM n. 12/10 , além da comunicação aos Conselhos Regionais de Medicina do país, hospitais públicos e privados do Brasil, planos de saúde e clínicas credenciadas que realizem exames audiométricos e/ou dependam de exames audiométricos e à Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia sobre essa decisão judicial.

Desde 2010 o CFFa luta contra a decisão do CFM, agora revogada com o respaldo da Justiça. “Consideramos a sentença bastante justa, os juízes levaram em consideração o que regulamenta a profissão do fonoaudiólogo pela lei nº 6.965/1981”, registrou a presidente do CFF, Bianca Queiroga. Segundo Bianca, a reivindicação da Fonoaudiologia não se trata apenas de uma reserva de mercado, “É uma questão de justiça e de se respeitar o conhecimento e atribuições das profissões regulamentadas”, salientou.

Leia aqui sentença completa

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