Crefono 4 repudia postagem da Chapa de Ponta a Ponta, candidata ao 10º Colegiado do CRFa 4
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O Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região, vem a público repudiar, veementemente, a postagem da Chapa de Ponta a Ponta, candidata ao 10º Colegiado do CRFa 4, que, de maneira, maliciosa e tendenciosa, divulgou que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria classificado o CRFa 4 como de “baixa transparência”.
Importa esclarecer que o CRFa 4, sob a atual gestão do 9º Colegiado, tem gozado de saúde orçamentária e financeira com superávit; havendo as suas prestações de contas sido aprovadas pelo egrégio Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) mediante a sua Comissão de Tomada de Contas (CTC), que é presidida por um dos candidatos da referida Chapa, o fonoaudiólogo Wagner Teobaldo Lopes de Andrade.
Outrossim, o CRFa 4 teve as contas dos exercícios 2022 e 2023 auditadas pelo próprio CFFa, nada se lhe imputando de desvios e má gestão por parte da Auditoria.
Ato contínuo, nenhum dos conselheiros do atual Colegiado, sejam efetivos ou suplentes, ou diretores, respondem em nenhum Órgão da Administração Pública ou do Poder Judiciário por qualquer ato relacionado à gestão do CRFa 4, inclusive disponibilizamos aos interessados as declarações de imposto de renda e antecedentes criminais de todos os membros do 9º Colegiado.
Em tempo, salientamos que o CRFa 4 não foi (tampouco está sendo) auditado pelo TCU, não há processo em curso que verse a respeito das contas ou da gestão, não há sanção ou recomendação emanada da predita Corte de Contas em desfavor do Conselho ou dos seus gestores.
Em oportuno, esclarecemos que o Acórdão do TCU n. 1648 de 2024 trata da comparação dos portais da transparência e prestação de contas dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia com o do CFFa, a partir das respostas anotadas pelos Entes do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia a um questionário encaminhado pelo Tribunal de Contas da União, que concluiu que os arquivos disponibilizados não estão no formato aberto, ou seja, editável.
Por fim, lamentamos que os integrantes da Chapa 2, que conta com ex-conselheiros e ex-diretores tanto do CRFa 4 como do CFFa, e um atual conselheiro efetivo CFFa que preside a sua CTC, tenham procedido com uma postagem que tem o intuito obscuro de desinformar a categoria e a sociedade, maculando a imagem do Conselho, excedendo os limites do democrático processo eleitoral que deve se ater ao embate de propostas e da própria ética profissional.
Ante o exposto, comunicamos que remetemos os fatos à Comissão de Ética do CRFa para instauração do processo ético pertinente e a devida apuração e responsabilização de todos os integrantes da Chapa 2, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais que possam se fazer necessárias.