Conselho Federal divulga parecer sobre a lei da perda auditiva unilateral


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email

Getting your Trinity Audio player ready...

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) divulgou parecer sobre a Lei nº 14.768, sancionada no dia 22 de dezembro de 2023 e que inclui a perda auditiva unilateral (surdez total em um dos ouvidos) na definição de deficiência auditiva.

O objetivo do documento, disponível no site do Conselho Federal, é orientar os fonoaudiólogos sobre a Lei.

CLIQUE AQUI E VEJA O PARECER

 

 

Confira os principais tópicos

1. Quando os critérios para o enquadramento do indivíduo como pessoa com deficiência – PCD forem atendidos, com fulcro na Lei n.º 14.768/2023, os laudos e pareceres fonoaudiológicos devem seguir fielmente o seu disposto;

2. Com base no disposto no item 1 desta Conclusão, são deficientes auditivos aqueles com alteração “unilateral total ou bilateral parcial ou total, excluindo quem apresente perda auditiva unilateral parcial”, conforme o texto do Relatório da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Relator da Emenda n.º 1 do Senado Federal, ao então PL 1361/2015, que, posteriormente, tornou-se a Lei n.º 14.768/2023;

3. A perda auditiva unilateral total equivale, em termos funcionais, ao que a OMS (2021) classifica como perda auditiva de grau profundo, tendo em vista que, conforme definido pela Organização, os indivíduos que apresentam perda auditiva a partir desse grau não acompanham a fala de forma efetiva, nem mesmo emitida em forte intensidade, nos ambientes silenciosos e não conseguem sequer ouvir a fala em
ambientes ruidosos, nesse caso, na orelha afetada;

4. A referida classificação da OMS, conforme descrito no Guia de Orientação na Avaliação Audiológica do CFFa, volume 1, considera perda auditiva de grau profundo aquela que, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 4.000 Hz (quatro mil hertz), apresenta média aritmética de 80 dB (oitenta decibéis) ou mais;

« Voltar