Crefono 4 indefere pedido de registro com diploma falso e protocola denúncia no Ministério Público da Bahia (MPBA)


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O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região, através do seu Departamento Jurídico, protocolou no Ministério Público da Bahia (MPBA) uma representação contra uma “falsa bacharel em fonoaudiologia”. A ação diz respeito ao uso de diploma falso de graduação em Fonoaudiologia. O Crefono 4 já indeferiu o requerimento de inscrição e agora protocolou a denúncia no MPBA, a fim de que as punições cabíveis sejam aplicadas.

No documento, são explicitados os indícios da autoria ilícita. A denunciada requereu a inscrição profissional como fonoaudióloga junto ao
Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região em 11/12/2023. Contudo, o Setor de Registro não logrou êxito na verificação da autenticidade do diploma apresentado, tanto pelo QR code impresso no verso, como pelo número de protocolo que consta no verso do documento através do site e-gov.

Além disso, foi observado que entre a data do diploma (03/02/2022) e a data do histórico (03/02/2023), há um intervalo de 01 (um) ano.
E, ainda, que pelo histórico apresentado pela “falsa bacharel em fonoaudiologia”, o Curso de Fonoaudiologia é EAD; porém, no site da Universidade citada no Diploma e Histórico, o Curso de Fonoaudiologia é presencial e não há Curso de Fonoaudiologia EAD. A Universidade informou que não emitiu o diploma.

Desta maneira, o Crefono 4 solicitou ao Ministério Público da Bahia a instauração de procedimento legal, diante dos indícios de autoria e materialidade da prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal brasileiro e que através da Ação Penal Pública Incondicionada a denunciada seja devidamente condenada e punida na forma da Lei.

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