Após Fiscalização, Jurídico do Crefono 4 protocola notícia crime contra mulher por exercício ilegal da Fonoaudiologia, uso de diploma falso e falsidade ideológica em Sebastião Laranjeiras, na Bahia


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O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região, através de seu Departamento Jurídico, protocolou no Ministério Público da Bahia (MPBA) uma notícia crime contra uma mulher por exercício ilegal da Fonoaudiologia, uso de diploma falso e falsidade ideológica. A denunciada estava atuando em Sebastião Laranjeiras, na Bahia, inclusive estava fazendo uso de cartão de identificação falso no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Crefono 4 recebeu uma denúncia informal, alegando que os documentos apresentados por ela na clínica eram visivelmente falsificados, como diploma de graduação em Fonoaudiologia e cartão de identificação profissional de fonoaudióloga.

Ao comparecer ao local no dia 6 de dezembro do ano passado para averiguação, o Setor de Fiscalização constatou o exercício ilegal da Fonoaudiologia por parte da denunciada. Foi verificada que ela estava utilizando o número de registro profissional pertencente a uma fonoaudióloga inscrita no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 2ª Região, ou seja, da jurisdição que é o Estado de São Paulo.

Ela alegou que se bacharelou no ano de 2021 pela Faculdade FMU, em São Paulo. Porém, não apresentou nem o diploma, nem o carimbo. No ato fiscalizatório, o Crefono 4 lavrou um Auto de Infração por exercício ilegal da Fonoaudiologia, uma vez que ela realizava às quartas-feiras atendimento às demandas de Autismo há pelo menos há 2 (dois) meses, segundo a denunciada.

Diante disso, o Crefono 4 solicitou ao MPBA a instauração do procedimento legal. E, diante dos indícios de autoria e materialidade da prática de contravenção penal (Art. 47 da Lei de Contravenção Penal) e dos crimes previstos nos art. 299 (Falsidade Ideológica) e art. 304 (Uso de Documento Falso) do Código Penal brasileiro, que seja promovida a Ação Penal Pública Incondicionada para que ao final, a denunciada seja condenada e punida na forma da Lei.

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