Vacinação Covid-19: Crefono 4 abre denúncia no MPPE contra Sec. de Saúde do Recife/PE


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O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4) formalizou denúncia junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a Secretaria Municipal de Saúde do Recife questionando a exclusão de fonoaudiólogos autônomos com menos de 50 anos na Etapa 3 da Campanha de Vacinação contra COVID-19.

O Crefono 4 tem reivindicado a vacinação dos fonoaudiólogos desde o início do plano de vacinação. No primeiro ofício enviado pelo Conselho à Secretaria Municipal de Saúde da capital pernambucana, o Crefono 4 solicitou a inclusão de todos os profissionais fonoaudiólogos com cadastro ativo no Crefono 4 na Fase 3 da imunização contra a COVID-19 (Ler íntegra do Ofício CRFa 4R 056/2020 aqui). Em resposta, a Prefeitura do Recife justificou que não acataria a solicitação e que o cronograma estabelecido pela gestão seguiria o mesmo. (Ler íntegra do ofício da Prefeitura do Recife aqui)

O documento enviado ao MPPE, elaborado pelos diretores Wagner Teobaldo, Daniel Vaz, Adriana Di Donato e Cláudia Rejane Lemos, também reforça que, dos fonoaudiólogos registrados no Crefono 4 com atuação na cidade do Recife, 78,44% tem menos de 50 anos, o que justifica a necessidade de inclusão desses profissionais ainda na Etapa 3. Além disso, a média de idade do fonoaudiólogo atuante em Recife é de aproximadamente 27 anos.

Ressalta-se o crescimento exponencial dos casos de disfagia pós COVID-19, particularmente nos casos mais graves atendidos por fonoaudiólogos autônomos, além da manutenção dos atendimentos ambulatoriais de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e outras deficiências sensoriais (público alvo de atuação direta da Fonoaudiologia) que, por força da Lei Federal n° 14.019/2020, são autorizadas a não utilizar máscaras de proteção individual em vias públicas e em transportes públicos, o que susceptibiliza ainda mais o fonoaudiólogo à contaminação pelo novo coronavírus.

Considera-se relevante destacar que o pleito do Crefono 4 está juridicamente apoiado na própria Lei Federal nº 6965/81, que regulamenta a profissão da Fonoaudiologia; na Lei Federal n° 14.019/2020 supracitada e na Resolução CNS nº 287/1998 que relaciona o Fonoaudiólogo entre as categorias profissionais da área da saúde.

Foto: Andrea Rego Barros/Divulgação

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