Crefono 4 denuncia Secretaria de Saúde do Recife contra exclusão de fonoaudiólogos autônomos com menos 50 anos em campanha de vacinação contra Covid-19
O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4) formalizou, *nesta _____ (XX/04)* denúncia junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a Secretaria Municipal de Saúde do Recife. No processo, este regional questiona a exclusão de fonoaudiólogos autônomos com menos de 50 anos na Etapa 3 da Campanha de Vacinação Contra COVID-19 e o tratamento sem isonomia por parte da Prefeitura do Recife para outras áreas de saúde, conforme notícia veiculada no site da gestão municipal no dia 26 de março do corrente ano. (Leia matéria aqui >> http://www2.recife.pe.gov.br/noticias/26/03/2021/prefeito-joao-campos-anuncia-vacinacao-contra-covid-19-para-cirurgioes-dentistas)
A reivindicação do Crefono 4 nessa pauta é anterior à decisão da Prefeitura do Recife de liberar a vacinação, sem restrição de idade, para profissionais cirurgiões-dentistas. No primeiro ofício enviado pelo Conselho à Secretaria Municipal de Saúde da capital pernambucana, o Crefono 4 solicita a inclusão de todos os profissionais fonoaudiólogos com cadastro ativo no Crefono 4 na Fase 3 da imunização contra a COVID-19 (Ler íntegra do Ofício CRFa 4R 056/2020 aqui). Em resposta, três dias antes do anúncio para cirurgiões-dentistas, a Prefeitura do Recife justificou que não acataria a solicitação do Crefono 4 e que o cronograma estabelecido pela gestão seguiria o mesmo. (Ler íntegra do ofício da Prefeitura do Recife aqui)
O documento enviado ao MPPE também reforça que, dos fonoaudiólogos registrados no Crefono 4 com atuação na cidade do Recife, 78,34% tem menos de 50 anos, o que justifica a necessidade de inclusão desses profissionais ainda na Etapa 3.
Ressalta-se o crescimento exponencial dos casos de disfagia pós-COVID-19, particularmente nos casos mais graves atendidos por fonoaudiólogos autônomos.
Considera-se relevante destacar que o pleito do Crefono 4 está juridicamente apoiado na própria Lei Federal nº 6965/81, que regulamenta a profissão da Fonoaudiologia; na Resolução CFFa nº 383/2010, que define as áreas de competência do fonoaudiólogo, incluindo a promoção da saúde, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação/reabilitação), o monitoramento e aperfeiçoamento de aspectos fonoaudiológicos envolvidos no sistema miofuncional orofacial e cervical e na deglutição; na Lei Federal n° 14.019/2020, que autoriza a não obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos para pessoas de diferentes idades que possuam transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, problemas de disfagia e de voz, ou seja, público alvo de atuação direta da Fonoaudiologia.