De Boa com o Crefono 4 – Inscrição de Pessoa Jurídica


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Toda Pessoa Jurídica, cuja atividade básica ou serviço preponderante esteja relacionado ao exercício profissional da Fonoaudiologia, é obrigada a se inscrever nesta modalidade de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição.

A PJ inscrita no Conselho deverá ter ao menos um fonoaudiólogo responsável técnico e manter o quadro de profissionais atualizados.

O registro é uma forma da empresa informar à sociedade a existência do registro e as informações quanto ao Responsável Técnico na empresa prestadora de serviço. O certificado deve ser fixado em local visível do público que frequenta o estabelecimento.

Sobre como se inscrever, acesse a RESOLUÇÃO CFFa nº 583/2020 >>> https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_583_20.htm


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