CFFa publica resolução que normatiza atuação do Fonoaudiólogo com a AASI
A última quinta-feira (05/11) foi um dia histórico para a Fonoaudiologia! O Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou a resolução nº 591, de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI), prótese auditiva no osso e prótese de orelha média”.
Com a resolução, os profissionais que trabalham com AASI foram beneficiados. A partir desta data, o fonoaudiólogo está habilitado e capacitado a realizar procedimentos, assim como orientação, aconselhamento e acompanhamento do usurário de AASI, prótese auditiva ancorada no osso ou prótese de orelha médica. O profissional pode, assim, exercer sua função com ampla autonomia dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.
“Nós, fonoaudiólogos, temos décadas de experiência em indicação, seleção e adaptação de próteses auditivas e fazemos um trabalho incrível, de muita qualidade. No entanto, ainda dependíamos da indicação médica para iniciar todo o processo de protetização. Os médicos continuam nossos parceiros no tratamento, mas agora a nossa autonomia está garantida inclusive para indicar as próteses. É um dia histórico para a Fonoaudiologia e, especialmente para quem atua com prótese auditiva!”, comemorou o presidente do Crefono 4, Wagner Teobaldo.
Vale ressaltar que para a seleção do ASSI, da prótese auditiva ancorada no osso ou da prótese de orelha média, o fonoaudiólogo deve ter à disposição a avaliação audiológica e infraestrutura de equipamentos que permita realizar todas as etapas do processo de seleção, indicação e adaptação desses dispositivos eletrônicos.