Orientações do Crefono 4 sobre Declaração para Telefonoaudiologia


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O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) publicou a Resolução CFFa nº 580/2020 regulamentando a Telefonoaudiologia. O Art. 8º do documento trata sobre o envio de uma declaração auto referida ao Conselho Regional de sua jurisdição, no qual o fonoaudiólogo informa ter experiência na área da Telefonoaudiologia.

Como orientação aos profissionais, o Crefono 4 disponibilizou informações essenciais para constar na declaração:

– Nome completo do Fonoaudiólogo;
– Número de Registro (CRFa);
– Texto que informe a formação e/ou experiência com Telefonoaudiologia, uso de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação (TICs), as finalidades e os preceitos éticos e de segurança;
– O envio da declaração deve seguir as seguintes regras:
Alagoas, Paraíba e Pernambuco – registro@crefono04.org.br
Bahia e Sergipe – subsede@crefono04.org.br 

O fonoaudiólogo que prestar serviços em Telefonoaudiologia deve possuir conhecimentos e habilidades específicas que envolvem, no mínimo: seleção e manejo de ferramentas de TICs adequadas para a atividade considerada, ética e etiqueta digital, segurança e privacidade de dados e aspectos legais e regulatórios pertinentes.

Íntegra da Resolução CFFa 580/2020

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