De Boa com o Crefono 4 – Declaração Auto Referida em Telefonoaudiologia


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Com a regulamentação da Telefonoaudiologia para o exercício da Fonoaudiologia, os fonoaudiólogos que prestam serviços através das tecnologias da informação e comunicação (TICs) deverão enviar uma declaração auto referida ao CRFa de sua jurisdição, em até 90 dias após a publicação da Resolução CFFa 580/2020. No documento, os profissionais precisam informar que possui formação ou declarar experiência na área da Telefonoaudiologia. Vale ressaltar que ao prestar serviço em Telefonoaudiologia, o fonoaudiólogo deve possuir conhecimentos de ética e etiqueta digital, segurança e privacidade de dados. Os detalhes para emissão da declaração e a íntegra da Resolução CFFa 580/2020 você encontra clicando aqui >> https://bit.ly/35qO9mh

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