De Boa com o Crefono 4 – Fonoaudiologia em teleatendimento


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Durante a pandemia do novo coronavírus, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) recomenda o uso do telemonitoramento e da teleconsulta para os fonoaudiólogos, prestando serviços como teleconsultoria, segunda opinião formativa, teleconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento e teleducação (Resolução CFFa nº 427/2013). O profissional que prestar Telefonoaudiologia deve garantir a equivalência ao trabalho prestado presencialmente e é obrigado a declarar o endereço físico na prestação de serviços, devendo o cliente ser informado no início de prestação. O trabalho deve obedecer o Código de Ética da Fonoaudiologia, assim como outros dispositivos que regem as boas práticas de sua área de atuação.

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