Crefono 4 publica edital para eleição do triênio 2019/2022
O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (Crefono 4) publicou, na última terça-feira (23), o edital para a eleição do triênio 2019/2022. O documento apresenta as deliberações de convocação para o pleito. Confira abaixo o edital completo:
DO PERÍODO DAS ELEIÇÕES
As eleições ocorrerão exclusivamente nos dias 21 e 22/02/2019, a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do primeiro dia até às 18h (dezoito horas) do último dia do período da eleição, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
As chapas candidatas deverão ser composta por 20 (vinte) fonoaudiólogos inscritos na 4ª Região, sendo 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, do estado de Pernambuco; 2 (dois) membros efetivos e 3 (três ) membros suplentes do estado da Bahia; 2 (dois) membros efetivos e 1 (um) membro suplente do estado da Paraíba, 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Alagoas, 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado Sergipe.
DO PERÍODO DO MANDATO
O período do mandato será de 1º de abril de 2019 à 1º de abril de 2022;
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Somente poderão compor chapas para participar do processo eleitoral os candidatos que satisfizerem condições de elegibilidade prevista no art. 4º da Resolução CFFa nº 508/2017- Regulamento Eleitoral e que não incorrerem nas situações de inelegibilidade previstas no art. 5º do Regulamento Eleitoral.
DO PERÍODO DE REGISTRO DE CHAPA
O período de protocolização de requerimentos de registro de chapas ocorrerá à partir das 08h do dia 24/10/2018 e encerrará às 17h do dia 23/11/2018, considerando o horário oficial de Brasília/DF;
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO DE CHAPAS
O requerimento para o registro de chapa deverá ser elaborado em 02 (duas) vias, devidamente assinadas pelo seu representante, devendo, cada uma, conter:
a) relação com nome e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de cada um dos candidatos a conselheiro efetivo e conselheiro suplente;
b) descritivo da plataforma eleitoral da chapa, em no máximo 3 (três) páginas;
c) documento contendo a designação de um dos componentes da chapa, assinado por este, como representante dos candidatos para todos os fins relacionados ao processo eleitoral;
d) carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia que demostre o efetivo registro na primeira inscrição, bem como, se for o caso, das transferências de Região e baixa de registro;
e) cédula de identidade profissional, revalidada, que comprove a inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia;
f) certidão de quitação eleitoral atualizada expedida pela Justiça Eleitoral;
g) certidão específica para fins eleitorais, expedida pelo Conselho
Regional de Fonoaudiologia, conforme anexo I da Resolução CFFa
508/2017;
h) declaração emitida pelo candidato, contendo, seu domicílio profissional, de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira, de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5° do Regulamento Eleitoral, e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme anexo III do Regulamento Eleitoral;
DOS ELEITORES
Para participarem do pleito eleitoral, os fonoaudiólogos deverão possuir inscrição principal junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região, até 21/12/2018, devendo encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos profissionais, bem como encontrarem-se regular com a situação financeira exigível junto à tesouraria, sob pena de não ser acolhido o voto.
DA OBRIGATORIEDADE DO VOTO
O voto é obrigatório a todos os Fonoaudiólogos registrados no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região, sendo facultativo para aqueles que tiverem idade igual ou superior a 70 (setenta anos). Eleitores com inscrição secundária não votarão no pleito realizado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia onde têm tal inscrição. Os eleitores que deixarem de votar deverão apresentar justificativa via correios ou via internet, sob pena de multa, cujo valor será o estabelecido em Resolução pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.
DA JUSTIFICATIVA
Poderão ser isentado da aplicação da pena de multa eleitoral, aqueles eleitores que apresentarem justificativa escrita, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatórios de que disponha o interessado, para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto pela internet, até às 18h do dia 26/03/2019, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
DA MODALIDADE DE VOTAÇÃO
As eleições serão realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet, mediante o uso de senha individual, a ser previamente fornecida aos fonoaudiólogos via correios, 15 dias antes da data do início do período das eleições. O endereço – www.crefono04.org.br – encontra-se-á acessível em qualquer lugar do Brasil ou do exterior no período fixado. Demais disposições encontram-se descritas no Regulamento Eleitoral, instituído pela Resolução CFFa nº 508/2017, divulgado através do site do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região – www.crefono04.org.br