Crefono 4 alerta sobre ato ilegal em reproduzir e compartilhar obras literárias


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A Assessoria Jurídica da Crefono 4 divulgou uma nota para alertar aos fonoaudiólogos sobre a reprodução de obras literárias em meios eletrônicos de transmissão de dados. A prática é ilegal e fere a Lei dos Direitos Autorias de nº 9610/98 passível de medidas judiciais no âmbito cível e penal.

Recentemente, autores de livros procuraram a Crefono 4 para alertar sobre esta prática inadequada realizada em grupos de Whatsapp, por exemplo. Editoras, inclusive, já entraram na Justiça para evitar que outros livros sejam compartilhados sem autorização.

Confira íntegra da nota publicada pela Assessoria Jurídica da Crefono 4

Em nosso país a propriedade intelectual de obras literárias é protegida pela legislação que trata do direito autoral, especialmente a Lei de Direitos Autorais de nº 9610/98. Referida proteção confere ao titular dos direitos autorais o direito exclusivo de usar, licenciar, e, sobretudo, de autorizar a reprodução de suas obras literárias.

A reprodução de obras literárias pelos mais diversos meios eletrônicos de transmissão de dados, exemplo: internet, P2P, Whatsapp, e outros, tem-se tornado cada vez mais comum, contudo, nenhuma obra literária pode ser reproduzida, parcial ou totalmente, por terceiro, sem o prévio e expresso consentimento do titular do seu direito autoral.

Assim, outra pessoa só poderá utilizar a obra literária quando obtiver uma autorização prévia e expressa do autor, conforme consta no artigo 29 da Lei 9610/98:

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a edição;

III – a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

IV – a tradução para qualquer idioma;

A violação a direito autoral sujeita o infrator a medidas repressivas e reparatórias previstas nos artigos 102 e seguintes da Lei dos Direitos Autorais, sendo conferido ao titular do direito autoral, a prerrogativa de ajuizar as medidas judiciais cabíveis no âmbito cível e penal.

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