CREFONO 4 suspende por 3 anos fonoaudióloga que assinava e carimbava audiograma em branco
A Comissão de Ética do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) suspendeu por três anos uma fonoaudióloga da cidade de Eunápolis, na Bahia, que assinava e carimbava audiograma em branco e deixava sob posse de um leigo. O caso chegou ao conhecimento do CREFONO 4 através de uma denúncia anônima.
Depois de constatada a infração, a Comissão de Orientação e Fiscalização do CREFONO 4 abriu Processo Administrativo de Fiscalização. De acordo com a notificação, a profissional autuada infringiu diversos artigos e incisos da Lei nº 6965/81 e do Código de Ética da Fonoaudiologia, a exemplo do Art 7º, inciso II – permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas fonoaudiológicas.
Após os trâmites legais, a profissional foi condenada na pena de suspensão do seu registro profissional por três anos, e terá que entregar, neste Regional, os originais da Carteira e Cédula de Identidade Profissional. Caso não cumpra o determinado, a profissional poderá responder por crime contra a organização do trabalho, nos termos do artigo 205 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de três meses a dois anos, ou multa.