Fiscalização do CREFONO 4 notifica leigos no exercício ilegal da profissão


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A função primordial de um Conselho de classe é a orientação e a fiscalização do exercício ilegal da profissão. Com o CREFONO 4 não é diferente. Após denúncias através do nosso site (clique aqui), a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), presidida pela conselheira Cláudia Rejane, identificou e notificou dois leigos no exercício ilegal da profissão – técnicos realizando exames de audiometria nas cidades de Araripina/PE e União dos Palmares/AL.

A autuação do CREFONO 4 determinou a suspensão imediata das atividades do serviço de audiometria desempenhada por leigos nas duas clínicas médicas. Com a lavratura dos autos de infração, a Assessoria Jurídica do CREFONO 4 acionará o Conselho Regional de Medicina dos respectivos estados, além de adotar as medidas legais cabíveis junto ao Ministério Público e Secretarias Estaduais de Saúde de Pernambuco e de Alagoas.

“Apenas Fonoaudiólogos ou médicos estão aptos a realizar exames audiométricos, conforme determina a Portaria do Ministério de Trabalho e Emprego Nº 19/1998, Anexo 1, Item 3.3. Além disso, a Lei Nº 6965/81, regulamentada pelo Decreto nº 87.218/82, garante a atuação nessa área”, comentou a fiscal Rita de Cássia Valença.

“A Comissão de Orientação e Fiscalização informa que todo fonoaudiólogo pode exercer o papel de fiscal da profissão, dando conhecimento de irregularidades e indícios de exercício ilegal da Fonoaudiologia ao CREFONO 4”, finalizou a fiscal Oilda Silva.

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